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Q1125627 Direito Constitucional
Considere que, publicada uma lei estadual, para que possa produzir todos os seus efeitos, há a necessidade de regulamentá-la. Para tanto, faz-se necessário
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Ao editar leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que sejam elas executadas. Cumpre, então, à Administração criar os mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Essa é a base do poder regulamentar.

A formalização do poder regulamentar se processa, basicamente, por decretos e regulamentos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição Federal dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria, o mesmo poder é conferido a outros Chefes do Poder Executivo.

Há também outros atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, podem caracterizar-se como inseridos no poder regulamentar. É o caso de instruções normativas, resoluções, portarias etc.

Assim, no caso em tela, faz-se necessário editar decreto regulamentar, ato de competência privativa do Chefe do Executivo.

Gabarito do Professor: A

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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 59-60.

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GABARITO: A

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

Ato normativos editados pelo chefe do executivo assumem a forma de decreto (de execução, regulamentar ou autônomo), atos normativos que possuem determinações gerais e abstratas.

ATOS NORMATIVOS

Regulamentos: atos dependentes normativos expedidos pelo Chefe do PE.

Resoluções: elevado escalão (não podem ser atos individuais).

Instruções Normativas: viabilizar a execução de leis (Ministros d Estado)

Deliberações: expedido pelos órgãos colegiados (atos simples coletivos).

Para todos os efeitos é importante que tenhamos algumas cautelas aqui.

1º Realmente é competência do Chefe do executivo expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei, mas tenha em mente que o MINISTRO DE ESTADO ENTRA NA JOGADA QUANDO FALAMOS DE DECRETOS E REGULAMENTOS EMANADOS PELO CHEFE DO EXECUTIVO.

Art. 87-

I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

Por isso, analise comigo alguns itens:

A) É o que é cabível ao chefe do executivo.

B) Não há necessidade de aprovação de outra lei.

D) O decreto expedido deve ter finalidade de regular a execução da lei.

E) O instrumento jurídico não é esse.

Bons estudos!

Contribuindo com os nobres colegas

Poder Regulamentar: É o poder que tem a administração pública para produzir (editar) atos normativos que tem o objetivo de regulamentar a lei para a sua fiel execução.

• Decretos Regulamentares

• Decretos autônomos

GABA a

GABARITO: LETRA A

ACRESCENTANDO:

Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

Exatamente a mesma competência que o Texto Constitucional atribui ao Presidente da República estende-se por simetria a Governadores e Prefeitos. Embora frequentemente confundidos, o conceito de decreto não é exatamente igual ao de regulamento: decreto constitui uma forma de ato administrativo; regulamento representa o conteúdo do ato. Decreto é o veículo introdutor do regulamento. O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).

Sua função específica principal é estabelecer detalhamentos quanto ao modo de aplicação de dispositivos legais, dando maior concretude, no âmbito interno da Administração Pública, aos comandos gerais e abstratos presentes na legislação (art. 84, IV, da CF).

FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

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