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Q323094 Auditoria
Suponha uma situação em que você é proprietário de um escritório de contabilidade e presta serviços para uma determinada Cia. Repentinamente, surgiu uma oportunidade de aumentar o seu faturamento. No entanto, essa oportunidade somente seria viável caso renunciasse ao contrato junto à Cia. em que atuava. Para não abandonar o cliente de forma abrupta, você telefonou para um colega contador, também proprietário de um escri tório de contabilidade, que prontamente aceitou substituí-lo. Após uma reunião com os executivos da Cia., foi acordado, entre as partes, a transferência de titularidade dos serviços contábeis para o escritório do seu sucessor. No entanto, em uma reunião extra com seu colega, você acertou uma remuneração de 10% (dez por cento) de parte dos honorários que ele receberá da Cia. Em evento posterior, arguído pelo Conselho de Contabilidade, ficou comprovada uma infração ao Código de Ética do Contador – Resolução nº 803/96, isto porque você:

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Vamos analisar a questão relacionada ao Código de Ética do Contador, especificamente a infração cometida ao transferir um contrato para outro escritório de contabilidade.

Alternativa correta: D - Comprovou que a remuneração acordada com o seu colega tratava-se de uma taxa de custos de agenciamento do novo contrato.

A questão aborda a ética profissional no contexto de auditoria e contabilidade. É importante entender que, segundo o Código de Ética, não é permitido que um contador receba comissões, porcentagens ou participações em relação a serviços de sua área, a menos que esteja claramente definido como uma parte legítima do custo do serviço, o que não parece ser o caso aqui.

Vamos analisar por que a alternativa D é correta:

A remuneração acordada entre você e seu colega, que consiste em uma porcentagem dos honorários, configura uma infração ética. Ao definir essa taxa como uma "taxa de custos de agenciamento", a questão destaca que você tentou justificar ou mascarar a comissão recebida, o que é vedado pelo Código de Ética do Contador.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - Comprovou ser o responsável técnico pelo novo contrato: A questão não menciona que você reivindicou ser o responsável técnico pelo novo contrato. O problema está na comissão de 10% acordada, e não na responsabilidade técnica.
  • B - Comprovou a sua participação nos trabalhos, junto ao seu colega: Novamente, a questão não foca na participação em si, mas sim na remuneração acordada irregularmente.
  • C - Não poderia transferir o contrato: A transferência de um contrato em si não é o foco da infração, desde que feita formalmente e com aprovação das partes envolvidas. A infração está na comissão recebida pela transferência.
  • E - Transferiu o contrato de serviço sem a prévia anuência do cliente: A questão menciona que houve acordo e reunião com os executivos da Cia., indicando que a transferência foi comunicada e aceita.

Portanto, a infração está justamente em receber uma comissão mascarada como taxa de agenciamento, algo que contraria os princípios éticos da profissão contábil. É crucial que contadores e auditores fiquem atentos às normas éticas para evitar quaisquer conflitos de interesse.

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LETRA D - Resolução CFC N 803 10/10/1996 

artigo 3 - VII- Valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber.

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