De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Súmulas e...

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Ano: 2010 Banca: IESES Órgão: CRM-DF Prova: IESES - 2010 - CRM-DF - Advogado |
Q112103 Direito do Trabalho
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, sobre a estabilidade da Gestante e do Dirigente Sindical, analise as afirmativas abaixo:
I. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

II. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade.

III. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, salvo se trabalhado, não lhe assegura a estabilidade.

IV. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

V. Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
Estão corretas apenas as afirmações:

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ITEM I - Súmula nº 244 do TST. Gestante. Estabilidade provisória.I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b" do ADCT). (ex-OJ SDI-I nº 88 - DJU 16.4.2004)

ITEM II - Súmula nº 244 do TST. Gestante. Estabilidade provisória. II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. (ex-Súmula nº 244 - Res. TST/TP 121/2003, DJU 21.11.2003)

ITEM III - Súmula nº 369 do TST. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ SDI-I nº 35 - Inserida em 14.3.1994)

ITEM IV - Súmula nº 369 do TST. Dirigente sindical. Estabilidade provisória.III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ SDI nº 145 - Inserida em 27.11.1998)

ITEM V - Súmula nº 369 do TST. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ SDI-I nº 86 - Inserida em 28.4.1997)

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