De acordo com a Lei Orgânica da Saúde, analise as assertiva...
I. participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana.
II. participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador.
III. coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica.
IV. promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde.
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A questão aborda a competência da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) segundo a Lei Orgânica da Saúde. Vamos analisar cada alternativa para compreender a correção do gabarito.
1. Interpretação do Enunciado
O tema central é a competência da direção nacional do SUS, conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990). Essa lei é fundamental para entender a estrutura e as funções do SUS no Brasil.
2. Legislação Aplicável
A Lei nº 8.080/1990, em seus artigos, especialmente o artigo 16, descreve as competências da direção nacional do SUS. Essa legislação estabelece como o SUS deve atuar em diversas áreas para promover a saúde pública.
3. Análise das Assertivas
I. Participar da definição de normas e mecanismos de controle sobre agravos ao meio ambiente com repercussão na saúde humana.
Esta assertiva está correta, pois uma das funções do SUS é atuar em conjunto com outros órgãos para monitorar e controlar fatores ambientais que afetam a saúde.
II. Participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador.
Correta. O SUS tem um papel importante na saúde do trabalhador, estabelecendo padrões para ambientes de trabalho seguros.
III. Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica.
Correta. A vigilância epidemiológica é uma atividade essencial do SUS, prevenindo e controlando doenças.
IV. Promover articulação com órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde.
Também correta. Essa articulação é vital para garantir a formação adequada de profissionais de saúde.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa E é a correta porque todas as assertivas (I, II, III e IV) estão de acordo com as competências da direção nacional do SUS descritas na Lei Orgânica da Saúde.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A. Apenas II e III.
Incorreta, pois ignora as assertivas I e IV, que também são verdadeiras.
B. Apenas I, III e IV.
Incorreta, pois a assertiva II também é verdadeira.
C. Apenas I, II e III.
Incorreta, pois a assertiva IV também é verdadeira.
D. Apenas III e IV.
Incorreta, pois ignora as assertivas I e II, que também são verdadeiras.
6. Estratégias para Evitar Erros
Para evitar pegadinhas, é importante ler cada assertiva cuidadosamente e verificar seu respaldo na legislação. Estude as competências do SUS descritas na Lei nº 8.080/1990, focando nos artigos que descrevem as funções da direção nacional.
Exemplo Prático
Imagine que uma empresa está causando poluição que afeta a saúde dos moradores locais. O SUS, em parceria com órgãos ambientais, atuará para criar normas de controle e mitigar esse impacto. Essa ação ilustra a assertiva I.
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Questão exatamente igual ao texto de lei (lei 8080/90)
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
V - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;
V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;
VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;
IX - promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde;Portanto, Alternativa correta letra e.
Da Competência
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
II - participar na formulação e na implementação das políticas:
a) de controle das agressões ao meio ambiente;
b) de saneamento básico; e
c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;
III - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica; e
d) vigilância sanitária;
IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;
V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;
VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;
VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano;
IX - promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde;
Da Competência
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais;
XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;
XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional;
XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde;
XV - promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal;
XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;
XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal;
XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.
§ 1º A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.
§ 2º Em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública, poderá ser adotado procedimento simplificado para a remessa de patrimônio genético ao exterior, na forma do regulamento.
§ 3º Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético de que trata o § 2º deste artigo serão repartidos nos termos da
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