O que caracteriza o poder administrativo vinculado:
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Para resolver a questão sobre o poder administrativo vinculado, é essencial compreender o que esse conceito representa no Direito Administrativo. Vamos analisar cada alternativa para encontrar a correta e entender por que as outras estão erradas.
A alternativa correta é a Alternativa B: "O agente público deve agir exatamente conforme determinado pela lei."
O poder vinculado é caracterizado pela ausência de liberdade do agente público em suas decisões. Ele deve seguir estritamente o que a lei determina, sem espaço para interpretação pessoal ou discricionariedade. Isso ocorre porque a lei especifica todos os elementos necessários para a ação administrativa, como motivo, objeto, forma, lugar e tempo. Um exemplo clássico de poder vinculado é a concessão de licença para construir, onde a administração verifica apenas o cumprimento dos requisitos legais.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: "A administração pública possui ampla margem de liberdade para agir." Esta alternativa descreve o poder discricionário, e não o poder vinculado. No poder discricionário, o agente público tem liberdade para decidir, dentro dos limites legais, a melhor forma de agir para atingir o interesse público.
Alternativa C: "O agente público pode agir de acordo com sua própria interpretação da lei." Novamente, essa é uma característica do poder discricionário, onde há espaço para interpretação e julgamento subjetivo, o que não ocorre no poder vinculado.
Alternativa D: "O agente público pode negociar com os cidadãos para decidir a aplicação da lei." A negociação com cidadãos não se aplica ao poder vinculado, que é estritamente determinado pela lei sem espaço para flexibilização ou ajustes negociais.
Para fundamentar a explicação na legislação, podemos citar os princípios da legalidade e da impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. No poder vinculado, a Administração Pública age sob o império da lei, sem margem para qualquer subjetividade.
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Letra B
O *poder vinculado* ou regrado ocorre quando a lei, ao outorgar determinada competência ao agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício.
Poder Vinculado:
1. única solução possível
2. competência, finalidade e forma (sempre vinculados)
3. Lei estabelece requisitos e condições = PODER VINCULADO
Poder vinculado não há liberdade de escolha. Ex, quando a ANVISA aplica uma multa, manda fechar um restaurante não há meio termo.
Poder discricionário há uma certa margem de liberdade. Ex, o filho de Deus que coloca um paredão alto da porr.a na rua e os vizinhos chamam a polícia. Neste caso, o cara desliga o som ou vai junto com o policial tomar um cafezinho na delegacia.
Vinculado é totalmente descrito "como", "quando" e "se usar" por lei.
B
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