Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (CNH...
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A questão aborda a infração de trânsito relacionada ao porte obrigatório de documentos ao conduzir um veículo, especificamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Segundo o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ausência desses documentos é considerada uma infração leve, sujeita a penalidades. O artigo estabelece que conduzir sem os documentos de porte obrigatório implica em uma multa e na retenção do veículo até que a documentação seja apresentada.
Para compreender completamente esta questão, é necessário saber que a legislação de trânsito classifica infrações em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima, cada uma com suas respectivas penalidades.
Exemplo prático: Imagine que João esqueceu sua CNH em casa e foi parado em uma blitz. Mesmo possuindo a habilitação, pelo fato de não estar portando o documento, ele cometeu uma infração leve.
Vamos analisar as alternativas:
A - Infração Grave: Esta alternativa está incorreta. Infrações graves resultam em penalidades mais severas, como multas maiores e, possivelmente, apreensão do veículo. Não se aplica a ausência dos documentos obrigatórios.
B - Infração Leve: Esta é a alternativa correta. Como mencionado, a falta de documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV) é uma infração leve de acordo com o CTB.
C - Infração Gravíssima: Esta alternativa está incorreta. Infrações gravíssimas são as mais sérias dentro do sistema de legislação de trânsito, como dirigir sob influência de álcool, e não se aplicam ao caso de documentação.
D - Infração Média: Esta alternativa também está incorreta. Infrações médias são mais severas que leves, mas menos que graves, e não se encaixam na situação descrita.
Estratégia para evitar pegadinhas: Lembre-se de que a categorização das infrações e suas penalidades estão claramente definidas no CTB. Revisar as definições e exemplos de cada tipo de infração pode ajudar a evitar confusões.
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Lei nº 9.503/97
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
B
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