Caso o CNJ publique edital de licitação para aquisição de ma...
administrativos.
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Gabarito: ERRADO Art. 41, § 1o da Lei 8.666/93.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
§ 2o Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
§ 3o A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
§ 4o A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
Caso o CNJ publique edital de licitação para aquisição de material de expediente, somente aos licitantes será conferida a faculdade de impugná-lo por serem eles os legítimos interessados na contratação.
A palavra somente restringe aos licitantes, enquanto a lei prevê que qualquer cidadão pode. Vejam a letra da lei:
Art 41, parágrafo 1. da lei 8.666
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade.
CIDADÃO ---> aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos.
cidadão 5 anteriores a abertura dos envelopes de habilitação
e licitante 2 dias anteriores depende da modalidade de licitação.
Nessa questão vale especial atenção aos prazos para entrar com recurso.
Cidadão - 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitaçao
Licitantes - 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habitação
Já a administração tem 3 dias úteis para decidir o recurso.
Abs e sucesso a todos.
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