O Estado X ingressou com ação de improbidade adminis...

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Q316790 Direito Administrativo
O Estado X ingressou com ação de improbidade administrativa cumulada com reparação de danos em razão de enorme fraude cometida contra sua entidade previdenciária. Em razão da existência de fundados indícios de responsabilidade, foi requerido e imediatamente concedido, antes mesmo da notificação, decreto de indisponibilidade dos bens dos réus da ação de improbidade. Ocorre que, quase dois anos depois, todas as decisões que receberam a inicial em face de cada um dos réus foram anuladas pelo Tribunal, em razão da ausência de intimação prévia do Ministério Público, declarando-se a repercussão da nulidade tão somente sobre os atos praticados em decorrência da referida decisão.

Acerca da situação narrada acima e do regramento previsto na Lei 8.429/92, é correto afirmar que

Alternativas

Comentários

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Resposta letra E
art. 16 - 17 § 4º da Lei 8429/92

Em minha perspectiva não tem alternativa correta visto:

De acordo com o Art. 16 da 8.429/92 informa que a comissão REPRESENTARÁ ao Ministério Público ou a procuradoria do órgão para que REQUEIRA AO JUÍZO COMPETENTE A DECRETAÇÃO DOS BENS DO AGENTE...

Com base nisto haverá SIM a nulidade do ato de indisponibilidade dos bens, pois não foi representado ao Ministério Público.

A alternativa ficaria correta se:

e) a nulidade decretada atinge o decreto de indisponibilidade de bens, haja vista guardar relação de dependência com o recebimento da inicial.

O Ministério Público seria apenas um dos legitimados a requisitar a indisponibilidade de bens, não sendo de sua competência exclusiva. Ademais, a única relação entre a cautelar e a inicial é que esta última deve ser proposta dentro do prazo de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

Ainda, de acordo com a lei, o MP atuará obrigatoriamente no processo, sob pena de nulidade, estando o mencionado dispositivo inserido no artigo referente a ação principal e não a cautelar. Por fim, a lei é clara, principalmente nos artigo 14 e 15, que a participação do MP na fase investigativa não é essencial, tendo papel secundário.

Gabarito E


 Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


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