A legislação educacional brasileira estabelece que, por educ...
A legislação educacional brasileira estabelece que, por educação especial, entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais. Nesse sentido, o Decreto nº 7.611/11 afirma que a educação especial deve ser oferecida atendendo a algumas diretrizes. Dentre elas está a
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Vamos entender a questão sobre a educação especial com base no Decreto nº 7.611/11. A alternativa correta é a alternativa A: garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
A legislação educacional brasileira, especialmente no campo da educação especial, visa criar um ambiente que assegure a inclusão de todos os alunos, independentemente de suas deficiências. O Decreto nº 7.611/11 é um marco importante nesse sentido, pois estabelece diretrizes claras para a implementação de um sistema educacional inclusivo.
Alternativa A é a correta porque enfatiza a garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades. Isso está totalmente alinhado aos princípios do decreto, que visa integrar estudantes com necessidades especiais no sistema regular de ensino com os apoios necessários.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
Alternativa B - de que a oferta de educação especial deve acontecer em escolas especiais, organizadas para receber pessoas com deficiência. Essa alternativa está incorreta porque o Decreto nº 7.611/11 promove a inclusão de alunos com deficiência em escolas regulares, não em instituições segregadas. O objetivo é integrar esses alunos ao sistema educacional comum.
Alternativa C - exigência de abranger apenas a educação infantil, atendendo crianças de zero a seis anos. O decreto menciona que a educação especial deve ser oferecida em todos os níveis e modalidades da educação básica, e não apenas na educação infantil. Portanto, limitar a educação especial apenas a crianças de zero a seis anos está em desacordo com a legislação.
Alternativa D - determinação de que os serviços educacionais comuns prestados às pessoas com deficiência sejam substituídos pelo atendimento especial. Esta alternativa é incorreta porque o decreto não prevê a substituição dos serviços educacionais comuns, mas sim a complementação e o apoio necessário para que o aluno com deficiência possa acompanhar o ensino regular.
Alternativa E - consideração de que os alunos portadores de deficiência são iguais aos demais da classe e, assim, deve-se usar os mesmos instrumentos de avaliação para todos. Esta visão está errada, pois o decreto enfatiza a necessidade de adaptações e recursos específicos para atender às necessidades dos alunos com deficiência, reconhecendo que instrumentos de avaliação diferenciados podem ser necessários.
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