As infrações éticas e disciplinares ao exercício profissiona...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - Ofendam a integridade física de qualquer pessoa.
O tema central desta questão é a classificação das infrações éticas e disciplinares relacionadas ao exercício profissional da enfermagem, conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Para responder corretamente a esta questão, é necessário compreender como o código diferencia as infrações em leves, graves e gravíssimas, com base na natureza do ato e nas circunstâncias do caso.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta, pois uma infração leve, de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, inclui aquelas ações que ofendem a integridade física de uma pessoa, mas que não resultam em danos permanentes ou irremediáveis. Essas infrações são vistas como menos impactantes em comparação com infrações graves ou gravíssimas.
Análise das alternativas incorretas:
A - Causem danos patrimoniais. Esta alternativa está incorreta porque danos patrimoniais são infrações que podem ser classificadas de outra maneira, dependendo da extensão do dano e das circunstâncias. Não se encaixam na categoria de infrações leves no contexto de integridade física e moral.
C - Causem dano moral irremediável em qualquer pessoa. Esta alternativa está incorreta porque danos morais irremediáveis são considerados infrações gravíssimas, dado seu impacto significativo e duradouro na vida da pessoa afetada.
D - Provoquem debilidade temporária de membro de qualquer pessoa. Esta alternativa está incorreta, pois provocar uma debilidade, ainda que temporária, pode ser classificado como uma infração grave, dado que envolve questões de integridade física que vão além do que seria classificado como leve.
Ao estudar o Código de Ética, é importante atentar para as classificações das infrações, entendendo as diferentes repercussões que cada tipo de infração pode ter, tanto na prática profissional quanto no impacto sobre as pessoas envolvidas.
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Comentários
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Art. 88 – As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, conforme a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
Parágrafo primeiro – São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade. (Letra B)
Parágrafo segundo – São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa. (Letra D)
Parágrafo terceiro – São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa. (Letra C)
*São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade. Parágrafo segundo –
* São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa
ENGRAÇADO QUE NA NOVA RESOLUÇÃO 564/2017 ENTRA DANOS PATRIMONIAIS
São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros
A questão é passível de anulação, pois admite duas respostas, (alternativas A e B) como se pode ver no texto do CEPE.
Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
§ 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.
questão equivocada
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