Nos termos do caput e do parágrafo único do art. 162, para q...
Nos termos do caput e do parágrafo único do art. 162, para que o funcionário não venha a influir da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá ordenar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, podendo, ainda esse afastamento ser prorrogado por igual prazo. Essa é uma medida: