Acerca das hipóteses de cabimento do habeas corpus, das nuli...

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Q417900 Direito Processual Penal
Acerca das hipóteses de cabimento do habeas corpus, das nulidades e das relações jurisdicionais com autoridade estrangeira, assinale a opção correta.
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A questão cobrou conhecimentos acerca do habeas corpus, das nulidades e das relações jurisdicionais com autoridade estrangeira.

A – Incorreta. Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a sua soberania (art. 1°, inc. I da Constituição Federal). Além disso, “A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado” (art. 961 do Código de Processo Civil).

B – Incorreta. Segundo a Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”.

C – Incorreta. De acordo com o entendimento firmado na súmula 693 do STF: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada".

O Habeas Corpus é um remédio constitucional aplicável “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (Art. 5°, inc. LXVIII, da Constituição Federal). A pena de multa é prevista no art. 49 do Código Penal e “consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa". O não pagamento da multa a transforma em dívida de valor e será cobrada de acordo com as regras relativas à dívida ativa da Fazenda Pública.  Dessa forma, A pena de multa não poderá ser convertida em pena privativa de liberdade. Sendo assim, não cabe habeas corpus quando a pena de multa é a única aplicada, pois não há o risco de coação na liberdade de locomoção (requisito indispensável para impetração do HC).

D – Correta. A alternativa apenas reproduz o art. 782 do Código de Processo Penal, vejam:

Art. 782.  O trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova bastante de sua autenticidade.

E – Incorreta. Em caso de Habeas Corpus “A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente” (art. 664, paragrafo único do Código de Processo Penal).

Gabarito, letra D.


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D


Art. 784. As cartas rogatórias emanadas de autoridades estrangeiras competentes não dependem de homologação e serão atendidas se encaminhadas por via diplomática e desde que o crime, segundo a lei brasileira, não exclua a extradição.

  § 1o As rogatórias, acompanhadas de tradução em língua nacional, feita por tradutor oficial ou juramentado, serão, após exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal, cumpridas pelo juiz criminal do lugar onde as diligências tenham de efetuar-se, observadas as formalidades prescritas neste Código.

  § 2o A carta rogatória será pelo presidente do Supremo Tribunal Federal remetida ao presidente do Tribunal de Apelação do Estado, do Distrito Federal, ou do Território, a fim de ser encaminhada ao juiz competente.

  § 3o Versando sobre crime de ação privada, segundo a lei brasileira, o andamento, após o exequatur, dependerá do interessado, a quem incumbirá o pagamento das despesas.

  § 4o Ficará sempre na secretaria do Supremo Tribunal Federal cópia da carta rogatória.


d) O trânsito por via diplomática de documento apresentado pela autoridade estrangeira constituirá prova bastante de sua autenticidade. CORRETA. É o entendimento pacífico do STJ:

AGRAVOS REGIMENTAIS. CARTA ROGATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 115 DA SÚMULA DESTA CORTE. TRADUÇÃO JURAMENTADA. DISPENSA. TRAMITAÇÃO POR MEIO DA AUTORIDADE CENTRAL. PRECEDENTES. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NO EXTERIOR. PREVISÃO NOS ARTS. 19 E 20 DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA EM MATÉRIA CIVIL, COMERCIAL, TRABALHISTA E ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO MERCOSUL PROTOCOLO DE LAS LEÑAS PROMULGADO NO BRASIL PELO DECRETO N. 2.067/1996. ALEGADA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO ANALISADO ANTERIORMENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (...) O trâmite da carta rogatória pela via diplomática ou pela autoridade central confere autenticidade aos documentos e à tradução realizada na origem. Dispensada, assim, a realização de tradução por profissional juramentado no Brasil, conforme entendimento firmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. (...) Agravo regimental não conhecido (fls. 490-500). Agravo regimental improvido (fls. 447-465)." (AgRg nos EDcl nos EDcl na CR 398, Corte Especial , Rel. Min. Cesar Asfor Rocha , Dje de 29/06/2010);


e) Em caso de empate na votação acerca da concessão da ordem de habeas corpus pelo órgão julgador, após a colheita de todos os votos dos seus integrantes presentes, prevalecerá o ato impugnado, mesmo que desfavorável ao paciente. ERRADA. Pacificamente, entende-se que em caso de empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente. Tal previsão vem expressa, por exemplo, no Regimento Interno do STJ:

Art. 181 - A decisão da Turma será tomada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

§ 4º No "habeas corpus" e no recurso em "habeas corpus", havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.


a) A sentença penal condenatória estrangeira será aplicável automaticamente no Brasil, independentemente de homologação ou de qualquer outra formalidade, ainda que imponha sanção penal vedada no ordenamento brasileiro, diante da soberania do Estado estrangeiro. ERRADA. A partir da EC 45/04, compete ao STJ a homologação de sentença estrangeira para seu cumprimento em nosso país. Além do mais, prevalece a soberania brasileira no caso de aplicação de pena a ser cumprida no Brasil. O STF entende que "O ordenamento positivo brasileiro, tratando-se de sentença penal estrangeira, admite a possibilidade de sua homologação, desde que esse ato sentencial tenha por estrita finalidade (a) obrigar o condenado à reparação civil ex delicto (RTJ 82/57) ou (b) sujeitá-lo, quando inimputável ou semi-imputável, à execução de medida de segurança (CP, art. 9º). Não pode ser homologada, no Brasil, sentença penal estrangeira que tenha decretado a prisão de pessoa com domicílio em território brasileiro. Análise da doutrina.As sentenças penais estrangeiras constituem, em regra, atos estatais inexeqüíveis em território brasileiro. Isso significa, portanto, que as sanções penais nelas impostas não podem ser executadas no Brasil".

Processo: SE 5705 EU Relator(a): Min. PRESIDENTE Julgamento: 17/03/1998 Publicação: DJ 25/09/1998 PP-00036 Parte(s): GIANE DEISE DUARTE MARANHÃO
RAILDA LEITE NOVAIS CORIOLANO E OUTRO
MARCELO NETO
LUIZ CARLOS BETTIOL

b) A falta de defesa ou a sua deficiência importam em nulidade absoluta do processo, ainda que não seja comprovado prejuízo para o réu, como no caso de sentença absolutória. ERRADA. Entendimento da Súmula 523, STF:

"No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."

c) É possível a utilização de habeas corpus para questionar a condenação do acusado ao pagamento de multa, mesmo que não tenha sido imposta pena privativa de liberdade. ERRADA. Entendimento da Súmula 693, STF:

"Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."


A resposta é cópia do art. 782, cpp.

Gente, só uma observação: é claro que a letra correta é a D e também que não podemos querer pensar mais que a prova, mas uma observação a ser feita na letra C.

Há de fato a previsão da súmula 693 do STF, mas o enunciado da questão não diz em nenhum momento que a única pena foi a multa ou só uma pena pecuniária. E também ainda que sejam outras penas diversas da restritiva de liberdades, e desde que não exclusivamente pecuniária, poderá sim ser impetrado HC porque o descumprimendo dela acarretará em prisão.

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