É possível a impetração de mandado de segurança contra ato c...
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O que inclui os representantes ou órgãos de partido político e por administradores de entidades autárquicas
- É uma ação judicial de natureza civil de rito sumário especial;
- Poderá ser repressivo ou preventivo;
- Sujeito ativo (impetrante): indivíduo titular do direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data;
- Sujeito passivo (impetrado):é a autoridade pública ou no exercício da função pública coatora que pratica ato comissivo ou omissivo. Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. Ressalte-se que equiparam-se às autoridades os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
- Prazo para impetração do mandado de segurança: 120 dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (prazo decadencial);
- Poderá ser impetrado, também, o mandado de segurança coletivo que visa assegurar a defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos;
- Não poderá ser concedido mandado de segurança quando: o ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, da decisão judicial transitada em julgado.
Fonte: http://concursos.correioweb.com.br/htmls2/sessao_14/2011/08/03/interna_ivan_lucas/id_noticia=34251/interna_ivan_lucas.shtml
Art. 1° Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1° Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado, 9° Ed, 2012, Ed. Método), têm legitimidade passiva em mandado de segurança:
a) Autoridades públicas de quaisquer dos Poderes de qualquer ente da federação, de qualquer categoria e funções que exerçam;
b) Representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas e fundacionais de direito público;
c) Dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado, integrantes ou não da adm. pública formal, e as pessoas naturais, desde que estejam no exercício de atribuições do Poder Público, e somente no que disser respeito a essas atribuições.
Questão, certa.
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