É possível a impetração de mandado de segurança contra ato c...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314167 Direito Constitucional
Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais.
É possível a impetração de mandado de segurança contra ato comissivo ou omissivo praticado por representantes ou órgãos de partido político e por administradores de entidades autárquicas, bem como por dirigentes de pessoas jurídicas e por pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público.
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LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
O que inclui os representantes ou órgãos de partido político e por administradores de entidades autárquicas
A lei que disciplina o mandado de segurança é a lei nº 12.016/2009. Esse remédio constitucional tem como principais características:

- É uma ação judicial de natureza civil de rito sumário especial;

- Poderá ser repressivo ou preventivo;

- Sujeito ativo (impetrante): indivíduo titular do direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data;

- Sujeito passivo (impetrado):é a autoridade pública ou no exercício da função pública coatora que pratica ato comissivo ou omissivo. Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. Ressalte-se que equiparam-se às autoridades os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

- Prazo para impetração do mandado de segurança: 120 dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (prazo decadencial);

- Poderá ser impetrado, também, o mandado de segurança coletivo que visa assegurar a defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos;

- Não poderá ser concedido mandado de segurança quando: o ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, da decisão judicial transitada em julgado.

Fonte: http://concursos.correioweb.com.br/htmls2/sessao_14/2011/08/03/interna_ivan_lucas/id_noticia=34251/interna_ivan_lucas.shtml
tenho procurado algum precedente que essa questão se baseou. cito aqui um precedente de 2011, num Mandado de Segurança, em que se discute a questão da fidelidade partidária, o Partido Político (PMN), assim como a Câmara dos Deputados figuraram no Polo Passivo do feito. nesse caso o Partido Político foi arrolado no Polo Passivo tendo em vista questão da sucessão de parlamentares EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONSTITUCIONAL. SUPLENTES DE DEPUTADO FEDERAL. ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO FIXADA SEGUNDO A ORDEM DA COLIGAÇÃO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A legitimidade ativa para a impetração do mandado de segurança é de quem, asseverando ter direito líquido e certo, titulariza-o, pedindo proteção judicial. A possibilidade de validação da tese segundo a qual o mandato pertence ao partido político e não à coligação legitima a ação do Impetrante. 2. Mandado de segurança preventivo. A circunstância de a ameaça de lesão ao direito pretensamente titularizado pelo Impetrante ter-se convolado em dano concreto não acarreta perda de objeto da ação. 3. As coligações são conformações políticas decorrentes da aliança partidária formalizada entre dois ou mais partidos políticos para concorrerem, de forma unitária, às eleições proporcionais ou majoritárias. Distinguem-se dos partidos políticos que a compõem e a eles se sobrepõe, temporariamente, adquirindo capacidade jurídica para representá-los. 4. [...](MS 30260, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 29-08-2011 PUBLIC 30-08-2011 RTJ VOL-00220- PP-00278)
De acordo com a Lei n.º 12.016/2009, art. 1°, §1°, são equiparados às autoridades, para efeitos da lei supracitada, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

Art. 1°  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

§ 1°  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 


De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado, 9° Ed, 2012, Ed. Método), têm legitimidade passiva em mandado de segurança:

a)      Autoridades públicas de quaisquer dos Poderes de qualquer ente da federação, de qualquer categoria e funções que exerçam;
b)      Representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas e fundacionais de direito público;
c)       Dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado, integrantes ou não da adm. pública formal, e as pessoas naturais, desde que estejam no exercício de atribuições do Poder Público, e somente no que disser respeito a essas atribuições.
Meus queridos colegas que comentam no QC, por favor, além de colocar seus comentários maravilhosos coloquem antes o gabarito se certo ou errado, porque há pessoas que não pagam o QC por razões pessoais. Muito obrigado pela compreensão. 
Questão, certa.

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