A arguição de descumprimento de preceito fundamental possui ...
constitucional.
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Comentários
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A assertiva está ERRADA pelos seguintes motivos:
a) O instituto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ( ADPF ) não se confunde com o Mandado de Injunção ( MI ). Dúvidas maiores surgem a respeito do (MI) em relação a ADIN por Omissão.
b) A ADPF tem efeito contra todos (ERGA OMNES) e VINCULANTE , refere-se ao Controle Concentrado; enquanto o MI é um remédio constitucional que tem efeito "entre as partes" diante do caso concreto; refere-se ao Controle Difuso, pela via de Exceção.
Os jornalistas falando em MandaTO de prisão, MandaTO de injunção a gente já se acostumou e passou a entender, mas uma banca examinadora de cargos jurídicos? "Que burros, dá zero pra eles!!"
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