De acordo com MORAES, analisar os itens abaixo: I - No Bras...
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Comentários
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marquei letra B..mas depois vi meu erro...
o controle prévio pode ser no:
PARLAMENTO: CCJ emite parecer sobre o projeto
EXECUTIVO: veto presidencial
JUDICIÁRIO: Mandado de Segurança por parlamentar, de modo incidental.
NO ENTANTO LENDO ATENTAMENTE A QUESTÃO VEJO QUE ERREI POR QUESTÃO DE PORTUGUÊS MESMO: No Brasil o controle preventivo de constitucionalidade é realizado sempre dentro do processo legislativo, (SIM, OK) em uma das hipóteses pelo Poder Legislativo (comissões de constituição e justiça) e em outra pelo Poder Executivo (veto jurídico). (SIM OK). Veja a alternativa não disse que o controle preventivo de const. é realizado apenas pelo executivo e legislativo, ela exemplificou e disse que p ser preventivo sempre será no processo legislativo, na formação da lei, e está correto
Correta letra D
Atenção! A questão pede conhecimento da doutrina de Alexandre de Moraes, além do fato de não excluir a possibilidade de controle preventivo pelo poder judiciário.
Mas vamos aprofundar um pouco mais no tema.
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É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?
Regra geral: NÃO
- Existem duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:
a) Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;
b) Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.
Obs.: Somente o parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. (MS 24642, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgado em 18/02/2004)
Caso um projeto seja questionado pelo Parlamentar por meio de MS, mas antes do julgamento do writ pelo STF, ocorra a sua aprovação pelo Congresso Nacional o MS perderá o objeto, sendo extinto sem resolução do mérito.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/mandado-de-seguranca-contra-proposicao.html
essa banca não sabe fazer questão
Concordo com o Cidval,
para mim deveria ser letra B
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