No item relativo à segurança em instalações elétricas desene...
No item relativo à segurança em instalações elétricas desenergizadas previsto na NR 10, uma instalação deve manter-se desenergizada até a autorização para a sua reenergização. Considere:
I. Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais.
II. Destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
III. Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos.
IV. Retirada da zona controlada dos trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização.
V. Remoção da sinalização de impedimento de reenergização.
Nesta situação, a sequência correta de operações é
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10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a sequencia de procedimentos abaixo:
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e
e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
Obrigado, Fabiana.
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Concluída a execução do serviço, a instalação elétrica pode ser reenergizada. Para que essa ação seja executada, o item 10.5.2 da NR-10 apresenta os passos a serem seguidos.
10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a sequência de procedimentos abaixo:
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e
e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
Atenciosamente,
Evandro Marques Daniel
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