Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.155/10 - Regime Ju...

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Q753916 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.155/10 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, relativo ao processo disciplinar, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (  ) O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. (   ) A simples alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento para a revisão do processo.
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Seção III-Da Revisão do Processo

Art. 179.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

Art. 181.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

Gab.: A

Em SM/RS:

 A revisão do processo administrativo disciplinar poderá ser requerida a qualquer tempo, uma única vez, quando:

I - a decisão for contrária ao texto de lei ou à evidência dos outros;

II - a decisão se fundar em depoimentos, exames ou documentos falsos ou viciados;

III - forem aduzidas provas, suscetíveis de atestar a inocência do interessado ou de autorizar diminuição da pena.

Parágrafo Único - A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão do processo.

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