Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item. A posse e o e...
Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A posse e o exercício de agente público ficam
condicionados à apresentação de declaração de imposto
de renda e proventos de qualquer natureza que tenha
sido apresentada à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de
pessoal competente.
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Gabarito comentado
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§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
Gabarito do professor: certo.
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GABARITO: CERTO
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Cuidado com eventuais pegadinhas!
Redação revogada:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Redação atual:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Bons estudos!
Gabarito: certo!
Lei n.º 8.429/1992 e nas alterações nela promovidas pela Lei n.º 14.230/2021
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Gabarito: certo!
Lei n.º 8.429/1992 e nas alterações nela promovidas pela Lei n.º 14.230/2021
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Lei: n° 8.429/92 (LIA):
◇ Declaração de bens: Art.13
- Exigida na POSSE, ou seja, no momento da investidura do cargo;
- A posse e o exercício ficam condicionados à apresentação da declaração de imposto de renda;
- Será atualizada ANUALMENTE e na data em que o agente público deixar o exercício;
- Recusou-se a prestar ou prestou falsamente --> Pena de DEMISSÃO, SEM prejuízo de outras sanções.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 1º (Revogado).
§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Gab.CERTO!
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