Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item. Em caso de at...
Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Em caso de ato de improbidade administrativa que causa
lesão ao erário, o ímprobo estará sujeito à suspensão
dos direitos políticos até doze anos, sem prejuízo de
outras penalidades.
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Gabarito comentado
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As sanções aplicáveis aos atos de improbidade que causam lesão ao erário estão previstas no artigo 12, II, da mesma Lei que dispõe o seguinte:
(...)
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.
Gabarito do professor: certo.
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Gabarito: CERTO
Lei n.º 8.429/1992
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
Enriquecimento ilícito: 14 anos(susp. D.P. e de contração);
Prejuízo erário: 12 ano (susp. D.P. e de contração);
Atentado contra os princípios: 4 anos (contração).
CERTO.
Lesão ao erário:
- Ação: dolosa (dano efetivo e comprovado).
- Função: perda da função e perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, se houver.
- Direitos políticos: suspensão de ATÉ 12 anos.
- Multa: equivalente ao valor do dano.
- Proibição contrato ou receber benefícios: não superior a 12 anos.
- ROL EXEMPLIFICATIVO.
GABARITO -> CERTO
Tabelinha:
---- SUSP. DIR. POLÍTICOS ---- MULTA ----- PROIB. DE CONTRATAR ---- PERDA DA FUN. PÚB.
ENRIQ. 14 anos acréscimo 14 anos ✓
ERÁRIO 12 anos dano 12 anos ✓
PRINCÍPIOS X 24x remuneração 4 anos X
Q1871920
Enriquecimento 14 letras, logo 14 anos - (Rol exemplificativo)
Suspende: direitos políticos por 14 anos.
Multa: multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
Proibido contratar: 14 anos.
Perde Função.
Dano ao erário 12 letras, logo 12 anos (Rol exemplificativo)
Suspende direitos políticos por 12 anos.
Multa: multa equivalente ao valor do dano.
Proibido Contratar: 12 anos.
Perde função;
Princípios (Rol taxativo)
Não suspende direitos políticos.
Multa: multa de até 24x a remuneração do agente
Proibido contratar: 4anos;
Não perde função;
Lembrar que:
- Não traz a penalidade de perda do cargo
II- Não traz a penalidade de suspensão dos direitos políticos
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