Julgue os itens a seguir no que se refere aos direitos e gar...
Considere que tenha sido aberta licitação para a compra de cadeiras e mesas destinadas a mobiliar uma autarquia do estado do Amazonas e que uma lei estadual exija que os móveis a serem adquiridos tenham sido fabricados na ZFM. Nessa situação, é correto afirmar que, de acordo com a jurisprudência do STF, a lei estadual viola a CF, já que esta proíbe que os entes federativos criem distinções entre brasileiros ou preferências entre si
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da organização político-administrativa do Estado brasileiro e, especificamente, da proibição de criação de distinções ou preferências entre brasileiros por parte dos entes federativos.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, especificamente o artigo 19, inciso III, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Isso está em sintonia com o princípio da isonomia, que visa garantir tratamento igualitário a todos os cidadãos e evitar favoritismos regionais.
No caso apresentado, uma lei estadual exige que os móveis a serem adquiridos por meio de licitação sejam fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus). Essa exigência cria uma preferência regional, favorecendo produtos de uma região específica, o que contraria o princípio constitucional mencionado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou diversas vezes sobre casos semelhantes, julgando que tais exigências violam a Constituição Federal. A jurisprudência do STF reforça que a prática de criar preferências regionais nas licitações públicas é inconstitucional, pois contraria o princípio da isonomia federativa.
Para ilustrar, imagine um cenário onde um estado brasileiro decide que somente produtos fabricados dentro de suas fronteiras podem participar de licitações estaduais. Tal medida impediria que empresas de outras regiões competissem em pé de igualdade, ferindo o espírito de unidade nacional e igualdade entre os entes federativos.
Assim, a alternativa C está correta ao afirmar que a lei estadual viola a Constituição Federal, pois ela proíbe que os entes federativos criem distinções ou preferências entre si.
Não há outras alternativas a serem analisadas, pois a questão é do tipo Certo ou Errado. Contudo, é importante destacar a pegadinha no enunciado: a menção à Zona Franca de Manaus pode induzir o examinando a pensar em exceções ou regimes especiais, mas o foco deve ser mantido na proibição de preferências regionais.
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Comentários
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Certo.
Lei 8666:
l§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
Alguém saberia me dizer qual dispositivo Constitucional estaria sendo violado pela lei??
Artigo 12 parágrafo 2 CF
CF Art. 37, inciso XXI:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
O dispositivo da CONSTITUIÇÃO FEDERAL que está sendo violado é o artigo 19, senão vejamos:
Art. 19, CF/88. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre
si.
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