Considerando o disposto na Lei n.º 12.527/2011 e no Decreto ...
Considerando o disposto na Lei n.º 12.527/2011 e no Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.
Informação sigilosa é aquela submetida
temporariamente à restrição de acesso público em razão
de sua imprescindibilidade para a segurança da
sociedade e do Estado.
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Para complementar, a art. 24, parágrafo primeiro, da Lei nº 12.527 /2011, dispõe o seguinte:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Resposta: CERTO
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Certo.
- informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
- documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
- informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
- informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
- tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
- disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
- autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
- integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
- primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
LEI 12527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
CONCEITOS
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4° Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
Informação sigilosa → temporariamente à restrição
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