Considerando o disposto na Lei n.º 12.527/2011 e no Decreto ...

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Q2041044 Legislação Federal

Considerando o disposto na Lei n.º 12.527/2011 e no Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item. 


Informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

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O art. 4º, III, da Lei n° 12.527/2011, estabelece que “Para os efeitos desta Lei, considera-se: III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;".

Para complementar, a art. 24, parágrafo primeiro, da Lei nº 12.527 /2011, dispõe o seguinte:

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

Resposta: CERTO

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Certo.

  • informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

  • documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

  • informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

  • informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

  • tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

  • disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

  • autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

  • integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;



  • primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

LEI 12527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

CONCEITOS

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4° Para os efeitos desta Lei, considera-se:

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

Informação sigilosa → temporariamente à restrição

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