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Q2041045 Legislação Federal

Considerando o disposto na Lei n.º 12.527/2011 e no Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item. 


As informações referentes aos programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) deverão ser divulgadas independentemente de requerimento.

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Primeiramente faz-se necessário saber que, conforme o art. 7º do Decreto nº 7.724/2012, “É dever dos órgãos e entidades promover, INDEPENDENTE DE REQUERIMENTO, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas (...)". Já o parágrafo primeiro do dispositivo afirma que “Os órgãos e entidades deverão implementar em seus sítios na Internet seção específica para a divulgação das informações de que trata o caput". E por fim, o parágrafo terceiro finaliza com a informação de que “Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1º , informações sobre: IX - programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT". Ou seja, independentemente de requerimento, essas informações dos programas financiados pelo FAT deverão ser divulgadas.


Resposta: CERTO


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LEI 12527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO:

Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

III - registros das despesas;

IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012

CAPÍTULO III

DA TRANSPARÊNCIA ATIVA

Art. 7º, IX - programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. 

CERTO

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