Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), rela...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (7)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA CORRETA: C.
Art. 384 da CLT: Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
LETRA C
CLT - CAPÍTULO III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER
ARTIGO 384 - EM CASO DE PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO NORMAL, SERÁ OBRIGATÓRIO UM DESCANSO DE 15 (QUINZE) MINUTOS NO MÍNIMO, ANTES DO INÍCIO DO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DO TRABALHO.
#valeapena
GABARITO "C"
CLT
Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
Aplica-se essa prorrogação do art. 384 CLT, tbm ao menor.
VIDE ART. 413 CLT.
A questão pergunta, especificamente, em relação ao trabalho da mulher e em caso de prorrogação do horário normal, se será obrigatório, antes do início do período extraordinário do trabalho, um período mínimo de descanso. De fato, como os colegas têm observado nos comentários, a resposta da questão está explicitada no artigo 384 da CLT, ao nos informar que este período mínimo de descanso será de 15 minutos. E mais, o enunciado n. 22 da 1ª Jornada de Direito do Trabalho, nos diz, ainda, nos seguintes termos: "Constitui norma de ordem pública que prestigia a prevenção de acidentes de trabalho (CF, 7º, XXII) e foi recepcionada pela Constituição Federal, em interpretação conforme (artigos 5º, I, e 7º, XXX), para os trabalhadores de ambos s sexos.".
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo