Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), rela...

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Q753924 Direito do Trabalho
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativo ao trabalho da mulher, é CORRETO afirmar que, em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório, antes do início do período extraordinário do trabalho, um descanso de no mínimo:
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ALTERNATIVA CORRETA: C.

 

Art. 384 da CLT: Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

LETRA C

 

CLT - CAPÍTULO III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER

 

ARTIGO 384 - EM CASO DE PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO NORMAL, SERÁ OBRIGATÓRIO UM DESCANSO DE 15 (QUINZE) MINUTOS NO MÍNIMO, ANTES DO INÍCIO DO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DO TRABALHO.

 

 

 

 

#valeapena

GABARITO "C"

CLT

Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

Aplica-se essa prorrogação do art. 384  CLT, tbm ao menor.

VIDE ART. 413 CLT.

A questão pergunta, especificamente, em relação ao trabalho da mulher e em caso de prorrogação do horário normal, se será obrigatório, antes do início do período extraordinário do trabalho, um período mínimo de descanso. De fato, como os colegas têm observado nos comentários, a resposta da questão está explicitada no artigo 384 da CLT, ao nos informar que este período mínimo de descanso será de 15 minutos. E mais, o enunciado n. 22 da 1ª Jornada de Direito do Trabalho, nos diz, ainda, nos seguintes termos: "Constitui norma de ordem pública que prestigia a prevenção de acidentes de trabalho (CF, 7º, XXII) e foi recepcionada pela Constituição Federal, em interpretação conforme (artigos 5º, I, e 7º, XXX), para os trabalhadores de ambos s sexos.".

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