Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente que não ...

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Q1853579 Direito Civil
Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente que não deixou representante ou procurador, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. É correto afirmar que somente se consideram interessados
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 A questão é sobre ausência, disciplinada na Parte Geral do CC, a partir do art. 22 e seguintes.

A) De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens, sendo composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC). 

De acordo com o art. 26, “decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão".

Aqui, estamos diante da sucessão provisória, sendo que logo em seguida, no art. 27 do CC, o legislador arrola quem são os interessados para tal requerimento. Vejamos: “Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados: I - o cônjuge não separado judicialmente; II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte; IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas". 

Portanto, a assertiva está errada. Incorreta;


B) Na verdade, consideram interessados os credores de obrigações vencidas e não pagas. Incorreta;


C) Consideram interessados os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte. Incorreta;


D) Em harmonia com o art. 27, II. Correta.



Gabarito do Professor: LETRA D

A) os colaterais até o terceiro grau. > A questão é sobre ausência, disciplinada na Parte Geral do CC, a partir do art. 22 e seguintes.

De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens, sendo composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC). 

De acordo com o art. 26, “decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão”.

Aqui, estamos diante da sucessão provisória, sendo que logo em seguida, no art. 27 do CC, o legislador arrola quem são os interessados para tal requerimento. Vejamos: “Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados: I - o cônjuge não separado judicialmente; II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte; IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas”. 

Portanto, a assertiva está errada. Incorreta;

B) os credores de obrigações vincendas. > Na verdade, consideram interessados os credores de obrigações vencidas e não pagas. Incorreta;

C) os que tiverem sobre os bens do ausente direito, independentemente de sua morte. > Consideram interessados os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte. Incorreta;

D) os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários. > Em harmonia com o art. 27, II. Correta.


Gabarito do Professor: LETRA D

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Da Sucessão Provisória

Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

I - o cônjuge não separado judicialmente;

II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; (GABARITO "D")

III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

essa questão parece passível de anulação por mencionar apenas um dos vários incisos como ''somente''

GABARITO: D

Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

I - o cônjuge não separado judicialmente;

II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

O artigo 27, CC, traz um rol taxativo dos considerados interessados em requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. Ocorre que, na questão, foi pinçado um dos interessados do rol e elencado como se único fosse (somente ele).

GABARITO: LETRA D

A) os colaterais até o terceiro grau.

não há previsão no Código Civil.

.

B) os credores de obrigações vincendas.

Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados: IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

.

C) os que tiverem sobre os bens do ausente direito, independentemente de sua morte.

Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados: III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

.

D) os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários.

Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados: II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

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