Considere as afirmações abaixo: I. Os contratos administrati...

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Q48014 Direito Administrativo
Considere as afirmações abaixo:

I. Os contratos administrativos são interpretados de acordo com os preceitos de direito privado, aplicando- se subsidiariamente as normas de direito público.

II. A rescisão do contrato administrativo por iniciativa da Administração sempre implica indenização ao particular.

III. Os contratos administrativos podem ser modificados unilateralmente pela Administração para melhor adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado.

Está correto o que se afirma APENAS em
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I - ERRADA - art. 54 da Lei nº 8.666/96, que estabelece: "Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulamentam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado"

II - ERRADA - Não necessariamente gera indenização. Podemos citar como exemplo disso, a rescisão de contrato por não cumprimento do mesmo por parte do contratado.

III - CORRETA - Exemplo disso é a possibilidade de aumento/redução do objeto em até 25%.
Art. 54, Lei 8.66/93. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;Art. 59.Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.Único item correto é o III
Casos cabivel de alteração unilateral:1- quando houver modificação do projeto ou das especificações, para mehor adequação técnica aos seus objetivos2-quando necessaria a modificação do valor contratual em decorrencia de acrescimos ou diminuição quantitativa de seus objeto, nos limites permitidos pela lei.2.a acrescimos ou supressoes em obras serviços ou compras de 25% e2.b acrescimos de 50% em reformas de edificios e equipamentos, e as supressões permanecendo em 25%.

Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos PRECEITOS de DIREITO PÚBLICO, aplicando-se lhes, SUPLETIVAMENTE (forma complementar), os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de DIREITO PRIVADO.

I - ERRADA: alternou os termos Direito Privado com Direito Público do caput art.54

II - ERRADA: o SEMPRE deixa a questão errada. art. 79 2o

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