Decisão histórica: STJ proíbe publicidade dirigida às crianç...
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu como abusiva, e, portanto, ilegal a publicidade dirigida às crianças que precisavam juntar cinco embalagens de qualquer produto da linha e pagar mais R$ 5,00 para ganhar um relógio exclusivo. (Disponível em: http://criancaeconsumo.org.br/noticias/decisao-historica-stj-proibe-publicidade-dirigida-as-criancas/.)
Em relação à publicidade infantil, especificamente no Brasil, é correto afirmar que:
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Alternativa correta: A
A questão aborda a publicidade infantil no Brasil, um tema relevante e atual, especialmente no campo do direito do consumidor. Para resolver a questão, é importante compreender a legislação brasileira, sobretudo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e as decisões judiciais que impactam a publicidade voltada para crianças.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Existe no Código de Defesa do Consumidor (CDC) artigo que proíbe a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e da falta de experiência da criança.
O artigo 37 do CDC considera abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e da falta de experiência da criança. Essa legislação visa proteger os consumidores mais vulneráveis, incluindo as crianças, contra práticas de mercado que possam ser enganosas ou abusivas. Portanto, essa alternativa está correta.
B - É considerada abusiva toda a publicidade e comunicação mercadológica de produtos infantis, mesmo direcionada aos pais, com a intenção de persuadir a compra de um produto ou serviço.
Essa afirmativa é incorreta. A publicidade direcionada aos pais não é necessariamente considerada abusiva. O que caracteriza a abusividade é a tentativa de se aproveitar diretamente da vulnerabilidade das crianças.
C - A Constituição Federal diz que o conteúdo exibido pela mídia e pela publicidade comercial é garantido pela liberdade de expressão. Cabe somente aos pais orientar seus filhos sobre o que é possível consumir ou não.
Embora a liberdade de expressão seja um direito garantido pela Constituição, ela não é absoluta. O Código de Defesa do Consumidor e outras legislações específicas impõem restrições à publicidade que possa ser prejudicial, especialmente no caso de crianças, pois estas são consideradas vulneráveis.
D - Uma vez que o tema da abusividade de publicidade voltada ao público infantil chegou a um tribunal superior, significa que agora toda publicidade destinada a esse público finalmente será proibida, pois suas decisões têm poder de lei.
Este enunciado é incorreto. As decisões dos tribunais superiores não criam novas leis, mas interpretam as existentes. A decisão do STJ sobre publicidade infantil em um caso específico não significa que toda publicidade infantil será proibida, mas estabelece um precedente importante para futuras decisões.
Entender a legislação e as interpretações jurídicas sobre publicidade infantil é crucial para quem está se preparando para concursos públicos. Fique atento às leis como o CDC e às decisões judiciais que podem influenciar a aplicação dessas leis.
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CDC Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
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