Segundo a Portaria do Ministério da Saúde no 2.914, de 12 ...
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Letra E
As cianotoxinas são toleradas desde que não seja ultrapassem as VMP's, de acordo com o art 40º §5º:
§ 5° Quando as concentrações de cianotoxinas no manancial forem menores que seus respectivos VMPs para água tratada, será dispensada análise de
cianotoxinas na saída do tratamento de que trata o Anexo XII desta Portaria.
B)ERRADO § 3º Em todas as amostras coletadas para análises microbiológicas, deve ser efetuada medição de turbidez e de cloro residual livre ou de outro composto residual ativo, caso o agente desinfetante utilizado não seja o cloro.
C)ERRADO Nos anexos aparecem valores diferentes de turbidez para filtracao lenta e rapida.
§ 4º Para os parâmetros ferro e manganês são permitidos valores superiores ao VMPs estabelecidos no Anexo X desta Portaria, desde que sejam observados os seguintes critérios:
I - os elementos ferro e manganês estejam complexados com produtos químicos comprovadamente de baixo risco à saúde, conforme preconizado no art. 13 desta Portaria e nas normas da ABNT;
II - os VMPs dos demais parâmetros do padrão de potabilidade não sejam violados; e
III - as concentrações de ferro e manganês não ultrapassem 2,4 e 0,4 mg/L, respectivamente.
Gab: A
a) para os parâmetros ferro e manganês são permitidos valores superiores ao VMPs estabelecidos, desde que, não ultrapassem 2,4 e 0,4 mg/L, respectivamente.
B) Errada. O padrão de turbidez da água é um teste exigido por portaria, para todas as amostras.
Art. 30. Para a garantia da qualidade microbiológica da água, em complementação às exigências relativas aos indicadores microbiológicos, deve ser atendido o padrão de turbidez expresso no Anexo 2 do Anexo XX e devem ser observadas as demais exigências contidas neste Anexo.
D) Errada. Na análise de turbidez, são aceitos 5% (cinco por cento) de valores superiores ao VMP − Valor Máximo Permitido.
1º Entre os 5% (cinco por cento) dos valores permitidos de turbidez superiores ao VMP estabelecido no Anexo 2 do Anexo XX , para água subterrânea com desinfecção, o limite máximo para qualquer amostra pontual deve ser de 5,0 uT.
E) Errada.
§ 3º Em complementação ao previsto no Anexo 8 do Anexo XX , quando for detectada a presença de gêneros potencialmente produtores de cilindrospermopsinas no monitoramento de cianobactérias previsto no art. 40, § 1º , recomenda-se a análise dessas cianotoxinas, observando o valor máximo aceitável de 1,0 µg/L.
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