José e Maria, casados sob o regime da separação obrigatória ...
Gabarito comentado
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Em uma situação na qual duas pessoas falecem simultaneamente e não é possível determinar a ordem dos óbitos, aplica-se o princípio da comoriência. Este princípio está previsto no Código Civil:
Art. 8º - Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
No caso em questão, o filho do casal, Antônio, herdou inicialmente o patrimônio de seus pais, totalizando R$ 2 milhões. Contudo, com o falecimento de Antônio horas após o acidente, esse patrimônio é transferido para o seu ascendente mais próximo, que é seu avô paterno, João, já que Antônio não deixou descendentes.
Para o cálculo do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), que é de competência dos Estados, considera-se duas transmissões: dos pais para Antônio e de Antônio para João. A alíquota aplicada é de 4% sobre o montante total herdado. Portanto, 4% de R$ 2 milhões equivale a R$ 80.000, e como houve duas transmissões, o valor total do imposto é de R$ 160.000.
Além disso, é importante destacar que, conforme o Código Tributário Nacional:
Art. 35, parágrafo único - Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.
Em resumo, João, como único herdeiro sobrevivente, é responsável pela dívida tributária de Antônio.
Gabarito correto: Letra E.
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Comentários
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Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
No caso, Antônio, pelo princípio de saisine, herdou o patrimônio de seus pais (R$ 2 milhoes). Porém, quedou falecendo horas depois. Desta sorte, seu herdeiro direto é seu ascedente, na medida em que, em tenra indade, não possui qualquer descedente.
Sobre o cálculo, há duas transmissões causa mortis: uma dos pais para Antonio e a outra deste para o avô. Por conseguinte, o fato gerador do ITCMD ocorre duas vezes. Logo, 4% de 2 milhoes é 80 mil, multiplicado por 2 = 160 mil. Sempre lembrando que ITCMD é de competência do Estado-membro.
Frise-se que João assumirá a dívida tributária de Antonio, nos termos do art. 35, parágrafo único, do CTN:
Art. 35(...) Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.
Bonitinha a questão. ASSERTIVA CORRETA E
PS.: qual imposto incide sobre o excesso de meação no divórcio? ITCMD ou ITBI? Massa né? vai pensando...
Não sou boa em conta.
Acertei a questão apenas pensando na ordem de sucessão. Conforme explicado pelo colega acima, houve comoriência entre o casal (não há como saber quem faleceu primeiro, portanto, presume-se morte simultânea). Deste modo, o filho herdou o patrimônio integral do casal.
O herdeiro de Antônio é o seu avô, João, diante do exposto no artigo 1829, CC.
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
Sucessão legítima é aquela na qual os herdeiros sao designados diretamente pela lei, sem concurso da manifestação de vontade do autor da herança. (...) A sucessão legítima é estabelecida segundo uma ordem preferencial de classes de herdeiros, instituindo-se, dentro de cada classe, nova preferência em graus de proximidade com o autor da herança. É a denominada ordem de vocação hereditária. (Código Civil Comentado, Cezar Peluso (coordenador), p. 2060).
Como aocntecem duas sucessões: a primeira dos pais ao filho e a segunda do filho ao seu avô:
4% de (1.000.000 + 1.000.000) = 80.000 (devido dos pais ao filho)
4% de (1.000.000 + 1.000.000) = 80.000 (devido do filho ao avô)
80.000 + 80.000 = 160.000 devidos pelo avô.
Primeiro a questão afirma que Antônio é filho de âmbos os cônjuges, para logo após afirmar que Maria não tinha descendentes. Ok... vamos ser complacentes e entender que o que A FCC quis dizer era que não tinha OUTROS descendentes, além de Antônio, muito embora quando ela quis dizer isso com relação a João ela foi bem explicita e afirmou "e não tinha OUTROS descendentes"(G.N.).
Agora vamos aos cálculos: Antonio herdará de ambos os pais o valor de R$ 2.000.000,00 e vai pagar, a titulo de imposto de transmissão, o equivalente a 4%, ou seja r$ 80.000,00. Só que antonio morre logo em seguida e deixa a sua herança para seu ascendente, que é o seu avô. Aqui é que o bicho pega. A herança de Antonio não é mais de R$ 2.000.000,00, porque já foi deduzido R$ 80.000,00 do imposto de transmissão, restando R$ 1.920.000,00. O segundo desconto do imposto de transmissão é pra incidir apenas sobre esse valor, o que daria R$ 76.800,00. Desta forma a resposta correta seria R$ 156.800,00, sendo no final o patrimônio adjudicado a João.
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