José e Maria, casados sob o regime da separação obrigatória ...

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Q204023 Direito Civil
José e Maria, casados sob o regime da separação obrigatória de bens, faleceram em um acidente de veículo, sem que se pudesse precisar qual deles morreu primeiro. Em razão do mesmo acidente, horas depois, faleceu o filho de ambos, Antonio, com um ano de idade. Maria não tinha ascendentes, nem descendentes, mas tinha um irmão, Joaquim. José possui somente pai vivo - João - e não tinha outros descendentes. Cada um dos cônjuges possuía bens no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Considerando-se que a alíquota do imposto de transmissão causa mortis é de 4%, sem qualquer dedução, o Estado arrecadará nas sucessões abertas o total de
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Gabarito comentado

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Em uma situação na qual duas pessoas falecem simultaneamente e não é possível determinar a ordem dos óbitos, aplica-se o princípio da comoriência. Este princípio está previsto no Código Civil:

Art. 8º - Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

No caso em questão, o filho do casal, Antônio, herdou inicialmente o patrimônio de seus pais, totalizando R$ 2 milhões. Contudo, com o falecimento de Antônio horas após o acidente, esse patrimônio é transferido para o seu ascendente mais próximo, que é seu avô paterno, João, já que Antônio não deixou descendentes.

Para o cálculo do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), que é de competência dos Estados, considera-se duas transmissões: dos pais para Antônio e de Antônio para João. A alíquota aplicada é de 4% sobre o montante total herdado. Portanto, 4% de R$ 2 milhões equivale a R$ 80.000, e como houve duas transmissões, o valor total do imposto é de R$ 160.000.

Além disso, é importante destacar que, conforme o Código Tributário Nacional:

Art. 35, parágrafo único - Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

Em resumo, João, como único herdeiro sobrevivente, é responsável pela dívida tributária de Antônio.

Gabarito correto: Letra E.

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Comentários

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alguém sabe fazer esse cálculo
Trata-se de uma situação jurídica especial em que duas ou mais pessoas (comorientes) falecem na mesma ocasião sem que se possam indicar os momentos de suas mortes. Ex.: um casal em um avião que sofreu um acidente aéreo. Se na questão prática, o examinador indicar que a perícia indicou no laudo em que o varão morreu minutos depois da esposa, todo o patrimônio desta vai para o varão que depois será remetido para um herdeiro (até quarto grau). Contudo, não havendo indicação da ordem cronológica dos óbitos, aplica-se o princípio da comoriência do art. 8º/CC:
 
Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

No caso, Antônio, pelo princípio de saisine, herdou o patrimônio de seus pais (R$ 2 milhoes). Porém, quedou falecendo horas depois. Desta sorte, seu herdeiro direto é seu ascedente, na medida em que, em tenra indade, não possui qualquer descedente.

Sobre o cálculo, há duas transmissões causa mortis: uma dos pais para Antonio e a outra deste para o avô. Por conseguinte, o fato gerador do ITCMD ocorre duas vezes. Logo, 4% de 2 milhoes é 80 mil, multiplicado por 2 = 160 mil. Sempre lembrando que ITCMD é de competência do Estado-membro.

Frise-se que João assumirá a dívida tributária de Antonio, nos termos do art. 35, parágrafo único, do CTN:

Art. 35(...) Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

Bonitinha a questão. ASSERTIVA CORRETA E

PS.: qual imposto incide sobre o excesso de meação no divórcio? ITCMD ou ITBI? Massa né? vai pensando...

Não sou boa em conta.

Acertei a questão apenas pensando na ordem de sucessão. Conforme explicado pelo colega acima, houve comoriência entre o casal (não há como saber quem faleceu primeiro, portanto, presume-se morte simultânea). Deste modo, o filho herdou o patrimônio integral do casal.
O herdeiro de Antônio é o seu avô, João, diante do exposto no artigo 1829, CC.

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.

Sucessão legítima é aquela na qual os herdeiros sao designados diretamente pela lei, sem concurso da manifestação de vontade do autor da herança.  (...) A sucessão legítima é estabelecida segundo uma ordem preferencial de classes de herdeiros, instituindo-se, dentro de cada classe, nova preferência em graus de proximidade com o autor da herança. É a denominada ordem de vocação hereditária.
(Código Civil Comentado, Cezar Peluso (coordenador), p. 2060).

Levando em consideração as considerações dos colegas, acrescento de forma simples os cálculos:
Como aocntecem duas sucessões: a primeira dos pais ao filho e a segunda do filho ao seu avô:
4% de (1.000.000 + 1.000.000) = 80.000 (devido dos pais ao filho)
4% de (1.000.000 + 1.000.000) = 80.000 (devido do filho ao avô)
80.000 + 80.000 = 160.000 devidos pelo avô.
Achei a questão muito mal formulada e só acertei porque marquei  a que mais se aproximava. 
Primeiro a questão afirma que Antônio é filho de âmbos os cônjuges, para logo após afirmar que Maria não tinha descendentes. Ok... vamos ser complacentes e entender que o que A FCC quis dizer era que não tinha OUTROS descendentes, além de Antônio, muito embora quando ela quis dizer isso com relação a João ela foi bem explicita e afirmou "e não tinha OUTROS descendentes"(G.N.). 
Agora vamos aos cálculos: Antonio herdará de ambos os pais o valor de R$ 2.000.000,00 e vai pagar, a titulo de imposto de transmissão, o equivalente a 4%, ou seja r$ 80.000,00. Só que antonio morre logo em seguida e deixa a sua herança para seu ascendente, que é o seu avô. Aqui é que o bicho pega. A herança de Antonio não é mais de R$ 2.000.000,00, porque já foi deduzido R$ 80.000,00 do imposto de transmissão, restando R$ 1.920.000,00. O segundo desconto do imposto de transmissão é pra incidir apenas sobre esse valor, o que daria R$ 76.800,00. Desta forma a resposta  correta seria R$ 156.800,00, sendo no final o patrimônio adjudicado a João. 

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