A LDB (Lei 9.393/96) em seu art. 53 afirma que no exercício ...

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Q2494408 Legislação Federal
A LDB (Lei 9.393/96) em seu art. 53 afirma que no exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, várias atribuições. Neste contexto, para que essas instituições possam exercer essa autonomia, podem:

I - criar, organizar e extinguir, fora de sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;
II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, não observando as diretrizes gerais pertinentes;
III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;
IV - fixar o número de vagas independente da capacidade institucional e as exigências do seu meio;
V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes; VI - conferir graus, diplomas e outros títulos; VII - firmar contratos, acordos e convênios

Diante do exposto qual alternativa está correta: 
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