O tipo de licitação que corresponde aos casos de alienação d...
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§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso
Ora, estamos falando de uma licitação que objetiva a ALIENAÇÃO de bens ou concessão de direito real de uso sobre algo, então, seu objeto seria como um produto posto no mercado, só que pela Administração.
Quem quer vender algo, quer vender por um preço menor? Quer vender por uma técnica melhor? NÃO! Quem vende, regra geral, objetiva sempre o lucro, possibilitado pelo MAIOR LANCE OU OFERTA do comprador, no caso, licitante.
Gabarito, portanto, alternativa E.
- é transferível por ato inter vivos ou por sucessão legítima ou testamentária, a título gratuito ou remunerado, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, com a diferença de que o imóvel reverterá à Administração concedente se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade contratual.
- A concessão de direito real de uso pode ser outorgada por escritura pública ou termo administrativo, · Desde a inscrição o concessionário fruirá plenamente o terreno para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
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