Um parlamentar que deseje obter informações pormenorizadas a...

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Q209442 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Julgue os itens subsequentes, relativos à organização e ao
funcionamento do TCU.

Um parlamentar que deseje obter informações pormenorizadas acerca de auditoria realizada pelo TCU em determinado órgão da administração federal deverá requerer à comissão da respectiva Casa a aprovação da solicitação, que, então, poderá ser formalmente encaminhada ao TCU, para apreciação em caráter de urgência.
Alternativas

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RITCU

(...)

Art. 231. O Tribunal apreciará, em caráter de urgência, os pedidos de informação e as solicitações previstas nos incisos II a V do art. 1o, que lhe forem endereçados pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas ou pelas respectivas comissões.

(...)

Eu errei a questão e, até que alguém me explique o erro do meu raciocínio, discordo do gabarito.

Isso porque a questão diz que o parlamentar deverá solicitar as informações por meio das comissões, mas o regimento diz que pode ser por qualquer uma das casas ou pode ser por uma de suas respectivas comissões. 

Dessa maneira, o deverá  sugere haver apenas uma única alternativa (comissões), quando o regimento disponibiliza outras (casas).

Alguém pode me explicar?

Pura coragem,

o erro é porque o parlamentar, por si só, não pode requerer tais informações. Somente as Casas ou Comissões têm tal prerrogativa. Um parlamentar sozinho só poderia obter, caso fosso o Presidente de alguma Casa do CN, ou de alguma comissão, atuando como representante delas. 

Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:
I – deliberar originariamente sobre:

b) pedido de informação ou solicitação sobre matéria da competência do Tribunal que lhe seja
endereçado pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas, ou por suas comissões;

O art. 232, III do RI/TCU informa que “os presidentes das comissões do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por aquelas aprovadas”, são competentes para solicitar ao Tribunal a prestação de informações.


Portanto, a solicitação, após aprovada pela comissão, deverá ser encaminhada ao Tribunal pelo respectivo presidente. A questão não deixa claro se, na situação apresentada, será o presidente da comissão quem irá encaminhar o pedido ao TCU, o que é requisito necessário para se avaliar a admissibilidade da solicitação. Se não for o presidente, o item estaria errado. Dessa forma, creio que cabe recurso quanto a esse aspecto.

Gabarito Preliminar: Certo (cabe recurso)


Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcu-2011-possiveis-recursos-nas-questoes-de-controle-externo-4/

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