Devido à ausência de lei complementar na esfera federal, con...
plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a
lei do orçamento anual (LOA). O papel dessas leis é integrar as
atividades do planejamento e orçamento para assegurar o sucesso da
ação governamental nos municípios, nos estados e no país. Acerca
desse assunto, julgue os itens a seguir.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que aborda o ciclo orçamentário brasileiro, composto pelas leis: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei do Orçamento Anual (LOA). O entendimento do funcionamento dessas leis é fundamental para garantir o planejamento e a execução eficiente das ações governamentais.
A questão afirma que, devido à ausência de uma lei complementar na esfera federal, não há prazos para que o Poder Executivo envie os projetos de lei referentes ao PPA, LDO e LOA. Vamos quebrar essa afirmação:
Alternativa correta: Errado (E)
De acordo com a Constituição Federal de 1988, há sim prazos estabelecidos para que o Poder Executivo encaminhe os projetos de lei orçamentária. Esses prazos são:
- O PPA deve ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial;
- A LDO deve ser enviada até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, geralmente até 15 de abril;
- A LOA deve ser encaminhada até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, geralmente até 31 de agosto.
Esses prazos são fundamentais para que o Legislativo tenha tempo adequado para discutir, emendar e aprovar as leis orçamentárias, garantindo assim a legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos.
Análise da alternativa incorreta: A alternativa "C" (certo) está incorreta porque, ao contrário do que é afirmado na questão, a Constituição Federal e o processo legislativo brasileiro estabelecem claramente os prazos para a apresentação desses projetos. Portanto, afirmar que não há prazos em função da ausência de uma lei complementar é incorreto.
Portanto, a resposta correta é Errado (E), visto que há prazos constitucionais bem definidos para o envio dos projetos das leis orçamentárias.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Apesar da Lei Complementar tratando dos prazos da PPA, LDO e LOA não nã ter sido editada. Na esfera federal, os prazos para o ciclo orçamentário estão estabelecidos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Devido à ausência de lei complementar na esfera federal, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), não há prazos estabelecidos para o Poder Executivo encaminhar os projetos de lei que tratam do PPA, da LDO e do orçamento anual. ERRADO! Devido a essa ausência, até a edição da lei complementar, os prazos adotados serão os do Art. 35. ADCT - Ato de Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 35, § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
RESPOSTA: ERRADA
Art. 165.CF: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão;
$ Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
Mas, no ADCT( Ato das disposições constitucionais e transitórias) Diz em seu:
§ 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Lembrete;
LDO enviada ao legislativo Até15/04 / LOA enviada ao legislativo Até 31/08 / PPA Até 31/08 sendo, no 1º ano do mandato presidencial.
ERRADO - pela constituição, há prazos no capítulo do ADCT.
Estes prazos são:
para LDO deve ser enviada ao LEGIS até meio de abril (15/04), e devolvido para sanção até 17/JUL (encerramento do primeiro período legislativo).
para LOA e PPA devem ser enviados ao LEGIS até Fim de AGOSTO (31/08), e devolvido para sanção até 22/DEZ (encerramento da sessão legislativa).
Pra facilitar a compreensão dos prazos previstos no ADCT:
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo