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Q1853604 Direito Administrativo
Considerando a doutrina e legislação pátrias a respeito do processo administrativo, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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GABARITO: Alternativa C

Neste gabarito comentado, você encontrará informações essenciais sobre a atuação no processo administrativo e aspectos da legislação pertinente.

Alternativa A (INCORRETA): Quando um parecer obrigatório e vinculante não é emitido dentro do prazo estabelecido, o processo não pode prosseguir até que o parecer seja apresentado. A responsabilidade pelo atraso recai sobre quem falhou em cumprir o prazo.

Alternativa B (INCORRETA): Em relação ao prazo para a Administração anular atos que produzam efeitos favoráveis aos destinatários, é importante destacar que, no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência inicia-se a partir do primeiro pagamento, e não do último.

Alternativa D (INCORRETA): Há atos e matérias que não podem ser delegados dentro da Administração Pública. Estes incluem:

  • Matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade;
  • A edição de atos de caráter Normativo;
  • A decisão de Recursos Administrativos.

Portanto, a Alternativa C é a correta, estabelecendo critérios de impedimento para a atuação em processos administrativos que garantem a imparcialidade e a legalidade das decisões.

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GABARITO: Alternativa C

A) Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo das responsabilidades civis, criminais e administrativas de quem se omitiu no atendimento. (INCORRETA).

Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

B) O direito da Administração de anular os atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, sendo que no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo contar-se-á da percepção do último pagamento. (INCORRETA).

No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

D) Não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo; os atos administrativos de competência irrenunciável; a decisão de recursos administrativos; e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (INCORRETA).

Não podem ser objeto de delegação (CE NO RA)

  • as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade
  • a edição de atos de caráter NOrmativo;
  • a decisão de Recursos Administrativos;

Alternativa C, previsão na Lei 9784/99 (processo administrativo):

Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Quanto à letra A.

Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

§ 1 Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo NÃO terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

§ 2 Se um parecer obrigatório e NÃO vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

Lei 9.784/99:

B) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. 

D) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação (NAE): 

I - a edição de atos de caráter normativo; 

II - a decisão de recursos administrativos; 

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Medusa fez a vida em pedir demissão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, só os pinduralhos deles dão para sustentar uma familia de 4 pessoas...

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