No tocante ao cancelamento de um registro público pode-se af...

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Q426371 Direito Notarial e Registral
No tocante ao cancelamento de um registro público pode-se afirmar:
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cancelamento previsto no Capítulo V do Título IV da Lei 6015/1973 que dispõe sobre os cartórios de registro de títulos e documentos. 
Dispõe o artigo 164 da LRP que O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.   Prossegue no artigo 165 dispondo que apresentado qualquer dos documentos referidos no artigo anterior, o oficial certificará, na coluna das averbações do livro respectivo, o cancelamento e a razão dele, mencionando-se o documento que o autorizou, datando e assinando a certidão, de tudo fazendo referência nas anotações do protocolo  e quando não for suficiente o espaço da coluna das averbações, será feito novo registro, com referências recíprocas, na coluna própria, arquivando os documentos que os instruírem.
Desta maneira, a alternativa correta é a letra A.
Ao meu ver, essa questão deveria ter trazido mais elementos para que o candidato se situasse como sendo escrutinado sobre o cartório de registro de títulos e documentos, porém com o conhecimento da LRP é possível respondê-la.
GABARITO: LETRA A

       

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Letra A

 

Art. 26, § 3º, Lei 9.492/97: "O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião".

lei 6015:

Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado. (Renumerado do art. 165 pela Lei nº 6.216, de 1975).

Este artigo encontra-se inserido nas disposicoes referentes ao registro de títulos e documentos.

LRP.

 

Do Cancelamento

 

Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.                    

 

 

Do jeito que o STF tá, daqui a pouco não duvido viu? kkk

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