No tocante ao cancelamento de um registro público pode-se af...
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Letra A
Art. 26, § 3º, Lei 9.492/97: "O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião".
lei 6015:
Este artigo encontra-se inserido nas disposicoes referentes ao registro de títulos e documentos.
LRP.
Do Cancelamento
Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.
Do jeito que o STF tá, daqui a pouco não duvido viu? kkk
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