De acordo com a Lei n.º 8.666/93, as modalidades de licitaç...
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Letra "e" - Errada - Art. 23, inciso I, alínea "c" da Lei 8.666/93:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
[...]
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
Para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 DEVE se utilizar a MODALIDADE CONCORRÊNCIA.
Gab. E
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); LETRA D
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); LETRA C
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); LETRA B
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). LETRA A
CONCORRÊNCIA:
# Obras e serviços de engenharia: ACIMA de R$ 1.500.000,00
# Compras e serviços de não-engenharia: ACIMA de R$ 650.000,00
TOMADA DE PREÇOS:
# Obras e serviços de engenharia: ACIMA de R$ 1.500.000,00
# Compras e serviços de não-engenharia: ACIMA de R$ 650.000,00
CONVITE:
# Obras e serviços de engenharia: ATÉ R$ 150.000,00
# Compras e serviços de não-engenharia: ATÉ R$ 80.000,00
CONCORRÊNCIA > TOMADA DE PREÇOS > CONVITE
ATENÇÃO! A nossa querida "Batgirl" se equivocou quanto aos limites para TOMADA DE PREÇOS. Onde se lê "ACIMA DE", leia-se "ATÉ".
Bons estudos!
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