Considerando a Resolução CFO n.o 118/2012 (Código de Ética O...
Considerando a Resolução CFO n.o 118/2012 (Código de Ética Odontológica), julgue o item.
A pena de advertência será aplicada mediante
publicação na impressa oficial.
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A alternativa correta é E - errado.
Vamos entender por quê. A questão aborda a Resolução CFO n.º 118/2012 (Código de Ética Odontológica), um documento fundamental para a prática da Odontologia no Brasil, que regula a conduta ética dos profissionais da área.
O item sugere que a pena de advertência deve ser aplicada mediante publicação na impressa oficial. No entanto, essa afirmação está incorreta. Conforme o Código de Ética Odontológica, a pena de advertência é uma sanção de caráter reservado e deve ser aplicada de forma discreta, não sendo publicamente divulgada, especialmente em meios de comunicação oficiais.
A opção correta é Errado, justamente porque a afirmativa contraria o que está estabelecido no Código de Ética. Vamos detalhar:
1. Pena de Advertência:
A advertência é uma penalidade que visa corrigir condutas inadequadas dos profissionais de maneira reservada, sem a necessidade de expor publicamente o infrator. Ela é uma das penalidades mais leves previstas no Código de Ética.
2. Meios de Aplicação:
Segundo a Resolução CFO n.º 118/2012, penas como a advertência são aplicadas de forma reservada. A publicação em imprensa oficial é reservada para sanções mais graves, como suspensão ou cassação do exercício profissional, que têm um impacto maior na comunidade e na prática profissional.
Ao optar pela alternativa Errado, você reconhece que o Código de Ética preza pela discrição ao tratar de advertências, garantindo que o profissional tenha a oportunidade de corrigir seu comportamento sem a necessidade de uma exposição pública desnecessária.
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Art. 51º. Os preceitos deste Código são de observância obrigatória e sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a infração, ainda que de forma indireta ou omissa, às seguintes penas previstas no artigo 18 da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964:
I - advertência confidencial, em aviso reservado;
II - censura confidencial, em aviso reservado;
III - censura pública, em publicação oficial;
IV - suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e,
V - cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.
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