Considerando a Lei n.° 11.091/2005 (Dispõe sobre a estrutur...
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GABARITO: LETRA E
LEI Nº 11.091
ART. 10
§5º A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.
Gab: E.
OBS, a alternativa D está na lei, mas também há um artigo informando a mudança do intertício mencionado.
Art. 10-A. A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
Obivio que a letra E esta errada, mas a banca deixou a desejar a letra D, pois no ART 10a. Fala que é de 18 meses, ou seja esta corrigindo o paragrafo 2§ do art. 10.
Ficar atento ao artigo 10 e 10 -A desta lei.
Questão Anulada!
A resposta "d)" só poderia ser avaliada (como já foi cobrado em outra questão) em estudo de caso onde se mencionou a data!
- Antes de 1° de maio de 2008 ----> 2 anos
- A partir de 1° de maio de 2008 --> 18 meses
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