Nos termos da Lei n. 8159/1991, os arquivos privados podem s...
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A alternativa correta é: C - Não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior.
Vamos entender melhor o tema da questão e os conhecimentos necessários para resolvê-la:
A questão aborda a Lei nº 8159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados no Brasil. Especificamente, a questão se refere aos arquivos privados que podem ser considerados de interesse público e social devido à sua relevância histórica e científica.
De acordo com esta lei, quando arquivos privados são identificados como de interesse público e social, eles recebem uma proteção especial para evitar que seu valor histórico e científico seja comprometido. Isso significa que tais arquivos não podem ser fragmentados ou levados para fora do país, garantindo a preservação de sua integridade e acessibilidade para futuras gerações e pesquisadores.
Agora, vamos justificar porque a alternativa C é a correta e as demais são incorretas:
Alternativa A: Esta alternativa diz que "deverão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior". Está incorreta pois contradiz a lei ao afirmar que esses arquivos "deverão" ser alienados, o que não faz sentido no contexto da proteção e preservação dos arquivos.
Alternativa B: Esta alternativa diz que "poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior". Embora mencione corretamente a proibição de transferência para o exterior, está errado ao permitir a alienação com dispersão ou perda da unidade documental. A lei protege contra a dispersão e perda da unidade documental.
Alternativa C: Esta alternativa está correta ao afirmar que "não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior". Esta afirmação está em total conformidade com a Lei nº 8159/1991, que visa proteger a integridade e a preservação dos arquivos de interesse público e social.
Alternativa D: Esta alternativa diz que "poderão mas não devem ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior". Está errada pois ainda sugere a possibilidade de alienação com dispersão ou perda da unidade documental, o que é proibido pela lei.
Alternativa E: Esta alternativa diz que "devem ser alienados com dispersão da unidade territorial, mas não podem ser transferidos para o exterior". Está incorreta porque confunde a ideia de unidade territorial com unidade documental e, além disso, sugere que a dispersão é obrigatória, o que é contrário à lei.
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Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior.
Fonte: 8.159/91
gab. C
GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.
#NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.
#ESTABILIDADESIM.
GABARITO: LETRA C
DOS ARQUIVOS PRIVADOS
Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior.
LEI Nº 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
Lei nº 8.159/91 - art. 13 “os arquivos privados identificados como de interesse público e social NÃO poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferido para o exterior.”
Gabarito: C
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