Considerando a Lei n.° 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Serv...
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obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores do servidor público e contra eles será executada, podendo ultrapassar o valor da herança recebida.[até o limite do valor da herança recebida]
[Gab. A]
bons estudos
Capítulo IV
Das Responsabilidades
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
a) Errada Art. 122 § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
b) Certa Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
c) Certa Art. 122 § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
d) Certa Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
e) Certa Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
LETRA A!
LEI 8.122/90
Art. 122 § 3º - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA RECEBIDA!!!
#valeapena
LETRA A INCORRETA
LEI 8.112
ART. 122 § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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