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Q1310301 Arquivologia
Leia o trecho a seguir e assinale ao que segue sobre a classificação dos documentos:

“_________________ os assuntos que não devam ser do conhecimento do público, em geral. Recebem essa classificação, entre outros, partes de planos, programas e projetos e as suas respectivas ordens de execução: cartas, fotografias aéreas e negativos que indiquem instalações importantes”.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho:
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão busca o termo correto para preencher a lacuna.

a) Reservado é um nível classificação de sigilo, de acordo com a Lei nº 12.527/2011, assim como o ultrassecreto e secreto. A questão indicou essa alternativa como sendo a correta, entretanto, a definição apresentada pela questão faz referência ao Art. 4º § 8º do Decreto nº 60.417/1967(revogado pelo Decreto nº 79.099/1977). O Decreto nº 60.417/1967 dispõe dos documentos confidenciais, não mais elencados como uma possibilidade de nível de sigilo de acordo com a Lei nº 12.527/2011. Essa alternativa, portanto, não poderia ser a correta porque não faz referência ao conceito de documento reservado, e faz referência a um conceito apresentado em um Decreto já revogado. Errada.

b) Sigilosos de fato são documentos que contém informações que devem ser protegidas do acesso público. Os documentos citados envolvem, geralmente, assuntos que poderiam comprometer planos/programas/ações/projetos e por isso devem ficar protegidos. Essa alternativa seria a mais adequada, pois a definição apresentada, de uma forma geral, envolve documentos sigilosos, e englobaria a definição apresentada, a depender do contexto. Certa.

c) Secreto é um nível de classificação de sigilo, de acordo com a Lei nº 12.527/2011, assim como o ultrassecreto e o reservado. Errada.

d) Aberto não é um termo técnico arquivístico. Errada.

e) Ultrassecreto é um nível classificação de sigilo, de acordo com a Lei nº 12.527/2011, assim como o reservado e secreto. Errada


Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 13 de agosto de 2021.


Gabarito da Banca: A
Gabarito do Professor: Letra B.

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Comentários

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Decreto 60.417 de 1967

Art. 4º Segundo a necessidade do sigilo e quanto à extensão do meio em que pode circular, são quatro os graus de sigilo e as suas correspondentes categorias de classificação:

- ULTRA-SECRETO

- SECRETO

- CONFIDENCIAL

- RESERVADO

(...)

§ 8º São assuntos normalmente classificados como "reservados" os que não devam ser do conhecimento do público em geral, tais como, entre outros:

- Informações e informes de qualquer natureza;

- Assuntos técnicos;

- Partes de planos, programas e projetos e as suas respectivas ordens de execução;

- Cartas, fotografias aéreas e negativos nacionais e estrangeiros que indiquem instalações importantes.

Gabarito: A

O TJRS julgou procedente o deferimento de anulação de questão elaborada com base em norma revogada, pois a considerou nula. Em outras palavras, a feitura de provas de concurso em normas revogadas é ilegal. 

Como se vê, o Decreto 60.417 de 1967 foi revogado há 43 anos! É simplesmente lamentável que o candidato se debruce em fossos históricos sem nenhuma validade jurídica. Caso isso aconteça em sua prova, aconselho que recorra à via judicial para defender seus direitos.

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EMENTA da decisão

APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. BRIGADA MILITAR. EDITAL CTSP Nº 32/2011. ERRO MATERIAL EVIDENTE. UTILIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO REVOGADA EM ENUNCIADO DA QUESTÃO Nº 34 DA PROVA OBJETIVA DO CERTAME. NULIDADE DA QUESTÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TJRS - AC: 01613641520168217000, Relator: EDUARDO UHLEIN, QUARTA CÂMARA CIVEL, Data de Publicação: 23/02/2017

Se um arquivo é classificado como reservado ele é sigiloso não?

Em complemento ao comentário do colega Pedro H.T.P, o grau de sigilo Confidencial foi excluído do campo Legislativo na regulamentação da LAI. Portanto, nem deveria constar como válida em 2020 uma opção que indicasse este grau de sigilo caso fosse válido.

GAB [BAOS NÃO ASSINANTES.

#NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.

#ESTABILIDADESIM.

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