A eleição para Presidente do TCE-MT pode ser decidida pelo c...
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§ 9o - Considerar-se-á eleito o Conselheiro que obtiver a maioria dos votos; não alcançada esta, proceder-se-á a novo escrutínio entre os dois mais votados, decidindo-se afinal, entre estes, pela antiguidade no cargo de Conselheiro do Tribunal, caso nenhum consiga a maioria dos votos.
Difere do TCU, que a antiguidade é resolvida nesta ordem:
1o. - Posse
2o. - Nomeação
3o. - Idade
Fonte: RI-TCU - IN.246/2011 - art.41.
Bons estudos.
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