De acordo com as resoluções CFC nº 1.111/2007 e nº 67/2011, ...
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eu tenho 100. Abri uma empresa e investi 200.
Logo: eu não tenho 300! POis:
eu (pessoa física) = 100
empresa (pessoa jurídica) 200 (mesmo que eu seja o dono dessa empresa)
é o chamado princípio da "ENTIDADE"
Lembrem-se:
a ENTIDADE é SAGRADA!
bons estudos!
GABARITO LETRA E.
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE: “Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, a um conjunto de pessoas, a uma sociedade ou a uma instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou a agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil”.
Perspectivas do Setor Público: O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente.
FONTE: RESOLUÇÃO CFC Nº 1.111/2007
princípio da entidade !!!
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