O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e...
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A alternativa correta é a A.
Agora vamos entender o porquê disso, analisando cada alternativa proposta.
Alternativa A: "O FUNDEB é composto por recursos provenientes de impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação. Sempre que, no âmbito de cada estado, esses recursos não alcancem o valor mínimo por aluno definido nacionalmente, somam-se a eles os recursos federais. Este acréscimo acontece como complementação."
Explicação: Esta alternativa está correta. O FUNDEB é um fundo de natureza contábil que reúne recursos de impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, direcionados exclusivamente para a educação básica. A União complementa esses recursos sempre que o valor mínimo por aluno não é atingido no âmbito estadual.
Alternativa B: "O FUNDEB foi criado em 1997, por meio da Lei 9.424 e regulamentado pelo Decreto 2.264, de junho deste mesmo ano."
Explicação: Esta alternativa está incorreta. Na verdade, o FUNDEB foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e regulamentado pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Portanto, a data e a legislação mencionadas nesta alternativa são referentes ao FUNDEF, que precedeu o FUNDEB.
Alternativa C: "O FUNDEB garantiu, inicialmente, financiamento apenas para o ensino fundamental."
Explicação: Esta alternativa também está incorreta. O FUNDEB foi criado para financiar toda a educação básica, que inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. O FUNDEF, por outro lado, focava apenas no ensino fundamental.
Alternativa D: "O FUNDEB é um programa de governo renovado a cada 10 anos."
Explicação: Esta alternativa está incorreta. O FUNDEB inicialmente tinha um prazo de vigência de 14 anos, de 2007 até 2020. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, o FUNDEB tornou-se permanente.
Alternativa E: "Os recursos do FUNDEB são distribuídos, periodicamente, mediante autorização prévia, sendo creditados na conta específica de cada governo estadual e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar."
Explicação: Esta alternativa está parcialmente correta, mas contém uma imprecisão. Os recursos do FUNDEB são distribuídos de forma automática, sem necessidade de autorização prévia, e a distribuição é sim baseada no número de alunos da educação básica pública, conforme os dados do censo escolar.
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O FUNDEB é composto por recursos de impostos e das transferências dos Estados, DF e Municípios.
A) O FUNDEB é composto por recursos provenientes de impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação. Sempre que, no âmbito de cada estado, esses recursos não alcancem o valor mínimo por aluno definido nacionalmente, somam-se a eles os recursos federais. Este acréscimo acontece como complementação. Correta, a União complementará
B) O FUNDEB foi criado em 1997, por meio da Lei 9.424 e regulamentado pelo Decreto 2.264, de junho deste mesmo ano. Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Foi regulamentado pela lei 14113 de 20 de dezembro de 2020 que revogou dispositivos da lei antiga
C)O FUNDEB garantiu, inicialmente, financiamento apenas para o ensino fundamental. Errado Ensino Fundamental e valorização do magistério.
D) O FUNDEB é um programa de governo renovado a cada 10 anos. Errado é o PNE que é renovado.
E) Os recursos do FUNDEB são distribuídos, periodicamente, mediante autorização prévia, sendo creditados na conta específica de cada governo estadual e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar. Errado. Art. 7°
c) nas pré-escolas, até a universalização desta etapa de ensino, que atendam às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, observadas as condições previstas nos incisos I, II, III, IV e V do § 4º deste artigo, efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado;
Sobre a letra E:
Art. 8º Para os fins da distribuição dos recursos de que trata esta Lei, serão consideradas exclusivamente as matrículas presenciais efetivas, conforme os dados apurados no censo escolar mais atualizado, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), observadas as diferenças e as ponderações mencionadas nos arts. 7º e 10 desta Lei.
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