Sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência...
Sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, afirma-se:
I- A Lei 13.746 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
II- A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo nos níveis básicos de aprendizado, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
III- Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, é reservado o mínimo de 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para a pessoa com deficiência.
IV- É assegurada a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
V- O poder público deve assegurar planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva ao aluno com deficiência.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
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A alternativa correta é a E. Vamos entender por quê:
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência:
A questão aborda a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania plena.
Vamos analisar cada afirmativa da questão:
I- A Lei 13.746 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Comentário: Incorreto. Quem institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência é a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015.
II- A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo nos níveis básicos de aprendizado, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Comentário: Correto. Esta afirmativa está de acordo com o que é preconizado pela Lei 13.146/2015 em seu Art. 27.
III- Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, é reservado o mínimo de 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para a pessoa com deficiência.
Comentário: Incorreto. A reserva mínima de unidades habitacionais para pessoas com deficiência é de 3%, conforme o Art. 32 da Lei 13.146/2015.
IV- É assegurada a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
Comentário: Correto. A Lei 13.146/2015 assegura a educação bilíngue para pessoas com deficiência auditiva, o que está especificado em seu Art. 28.
V- O poder público deve assegurar planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva ao aluno com deficiência.
Comentário: Correto. O Art. 28 da Lei 13.146/2015 menciona a necessidade de planejamento e oferta de recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva.
Portanto, a alternativa correta é a E, pois apenas as afirmativas IV e V estão corretas.
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Comentários
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As afirmações corretas são: IV e V.
Correção das demais afirmações.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência é a 13.146/2015.
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, é reservado o mínimo de 3 % (três por cento) das unidades habitacionais para a pessoa com deficiência.
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