Em consonância com o art. 7º do CPP, para verificar a possi...

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Q1853622 Direito Processual Penal
Em consonância com o art. 7º do CPP, para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos,
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O Título II do Código de Processo Penal trata do Inquérito Policial, que é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal, presidido pelo Delegado de Polícia e visa apurar as infrações penais e sua autoria.


Uma das características do Inquérito Policial é a discricionariedade com relação à condução da investigação e das diligências determinadas pelo Delegado de Polícia, sendo que o artigo 13 do CPP traz incumbências a serem realizadas pela Autoridade Policial, vejamos:


“I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

IV - representar acerca da prisão preventiva."


A) INCORRETA: tendo o direito de não produzir prova contra si próprio (nemo tenetur se detegere) o acusado não pode ser obrigado a comparecer a reprodução simulada dos fatos.

B) CORRETA: Segundo o artigo 7º do Código de Processo Penal a Autoridade Policial poderá proceder a reprodução simulada dos fatos desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública:


“Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."


C) INCORRETA: A reprodução simulada dos fatos é diligência que pode ser determinada diretamente pela Autoridade Policial, sem a necessidade de autorização judicial.


D) INCORRETA: não há a necessidade de notificação do advogado do investigado para acompanhar a reprodução simulada dos fatos, realizada na fase pré-processual.


Gabarito do Professor: B


DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.


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Art. 7 - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

COMPLEMENTANDO O COLEGA

Além do artigo 7°, o artigo 6° também disserta acerca de possibilidades de ações da autoridade policial em inquéritos policiais (de acordo com o princípio da dicricionariedade a autoridade policial poderá conduzir a investigação da forma que achar conveniente diante do caso concreto - E diante das ações propostas nos artigos anteriormente citados.)

Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV - ouvir o ofendido;

V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

Questão Delegado Dacunha

A reprodução simulada dos fatos pode acontecer desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, pois em crimes como estupro não há como obedecer a moralidade.

GABARITO: B

Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

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