Em consonância com o art. 7º do CPP, para verificar a possi...
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Gabarito comentado
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O Título II do Código de Processo Penal trata do Inquérito Policial, que é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal, presidido pelo Delegado de Polícia e visa apurar as infrações penais e sua autoria.
Uma das características do Inquérito Policial é a discricionariedade com relação à condução da investigação e das diligências determinadas pelo Delegado de Polícia, sendo que o artigo 13 do CPP traz incumbências a serem realizadas pela Autoridade Policial, vejamos:
“I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva."
A) INCORRETA: tendo o direito de não produzir prova contra si próprio (nemo tenetur se detegere) o acusado não pode ser obrigado a comparecer a reprodução simulada dos fatos.
B) CORRETA: Segundo o artigo 7º do Código de
Processo Penal a Autoridade Policial poderá proceder a reprodução simulada dos
fatos desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública:
“Art. 7o Para
verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado
modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos,
desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."
C) INCORRETA: A reprodução simulada dos fatos é
diligência que pode ser determinada diretamente pela Autoridade Policial, sem a
necessidade de autorização judicial.
D) INCORRETA: não há a necessidade de notificação
do advogado do investigado para acompanhar a reprodução simulada dos fatos,
realizada na fase pré-processual.
Gabarito do Professor: B
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.
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Art. 7 - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
COMPLEMENTANDO O COLEGA
Além do artigo 7°, o artigo 6° também disserta acerca de possibilidades de ações da autoridade policial em inquéritos policiais (de acordo com o princípio da dicricionariedade a autoridade policial poderá conduzir a investigação da forma que achar conveniente diante do caso concreto - E diante das ações propostas nos artigos anteriormente citados.)
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Questão Delegado Dacunha
A reprodução simulada dos fatos pode acontecer desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, pois em crimes como estupro não há como obedecer a moralidade.
GABARITO: B
Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
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