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Q1730865 Contabilidade Pública
A etapa da execução da receita orçamentária que respeita o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa é a
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Questão sobre as etapas da execução da receita orçamentária e o princípio da unidade de tesouraria.

Conforme o MCASP, as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

Dica! Embora a nomenclatura utilizada no MCASP seja etapas da receita. Existem doutrinadores que tratam etapas, estágios e fases da receita como termos equivalentes. É importante ficar ligado sempre no texto e no contexto da questão!

Vejamos um resumo de cada uma das etapas:

(1) a previsão da receita antecede a fixação da despesa. Nessa etapa ocorre a estimativa de arrecadação da receita, que resulta da projeção orientada pelo art. 12 da LRF. Busca-se planejar as receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária do ano respectivo, tendo como base variáveis que afetam o comportamento da receita (ex.: índice de preços, alterações na legislação, crescimento econômico, etc.).  

Exemplo: Previsão de arrecadação de R$ 1 trilhão de IR no próximo ano. 

(2) o lançamento é definido no art. 53 da Lei n.º 4.320/1964. É ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

Atenção! De outro lado, o art. 142 do CTN, define lançamento como procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. É importante saber a diferença dos dois significados que o termo pode assumir.

Exemplo: Lançamento do Imposto de Renda pela autoridade administrativa (auditor fiscal da RFB).

(3) a arrecadação corresponde ao momento em que o devedor efetua o pagamento da obrigação. Segundo a STN, arrecadação configura a entrega, de forma direta ou indireta, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.

Exemplo: Pagamento do IR pelo contribuinte via DARF, ou de forma indireta, quando empresas diversas retêm o IR do salário dos empregados para depois recolher à Receita Federal.

(4) o recolhimento é a transferência dos valores já arrecadados à conta específica do Tesouro, que é o responsável pela administração e programação financeira.

Atenção! Nessa etapa, observa-se o princípio da unidade de caixa. Aqui temos o controle centralizado (unificado) dos recursos arrecadados em cada ente federado.

Exemplo: No pagamento realizado pelo contribuinte via DARF, do exemplo anterior, o recolhimento ocorre quando os bancos finalmente repassam os recursos ao Tesouro.

Feita toda a revisão, já podemos analisar cada uma das alternativas:

A) Errada, liquidação é etapa da despesa pública.

B) Errada, a previsão não tem a ver com o princípio da unidade de tesouraria.

C) Errada, o lançamento não tem a ver com o princípio da unidade de tesouraria.

D) Certa, essa é a etapa que respeita o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme MCASP:

"3.5.4. Recolhimento

É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei n.º 4.320, de 1964, a seguir transcrito:

Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais."

E) Errada, contabilização não é etapa da receita nem da despesa.


Gabarito do Professor: Letra D.

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GABARITO: LETRA D

Recolhimento consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei n° 4.320/64.

COMPLEMENTANDO:

CAPÍTULO II

Da Receita

Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

D

do recolhimento

a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e pelo

controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Cai-

xa (ou de Tesouraria), representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em CADA ENTE

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