Em virtude do princípio do formalismo, os contratos administ...

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Q304112 Direito Administrativo
Julgue os itens seguintes, acerca de licitação e de contratos
administrativos.
Em virtude do princípio do formalismo, os contratos administrativos devem ser formalizados por meio de instrumento escrito, salvo os de pequenas compras para pronto pagamento, em que se admite contrato verbal com a administração pública.
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Comentários

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Certa. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento (art. 60, § único da Lei 8.666/93).
Só complementando...
o limite é de R$ 4.000,00
A questão pode ser impugnada, pois não mencionou um requisito do art. 60, parágrafo único, da Lei n. 8666/93, qual seja, o de que essa possibilidade de contrato verbal só é admitida em compras “feitas em regime de adiantamento”. Confira o dispositivo legal:
Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
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sim! mas a questão não deveria informar o valor para ser considerado a possibilidade de contrato verbal??????

isso é SACANAGEM.....

Não precisa dizer o valor, já que já disse que é  de "pequenas compras para pronto pagamento", o que se encaixa na descrição do art 60 citado pelos colegas...além disso, o fato de não ser mencionado o "feitas em regime de adiantamento" não torna a questão errada, já que para o CESPE questão incompleta não é questão errada.




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