Considere, em relação ao disposto na legislação estadual,...
I. Na transmissão causa mortis, a alíquota do Imposto é de 4%.
II. A base de cálculo do Imposto é o valor venal dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos, apurado mediante avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual ou avaliação judicial, expresso em moeda corrente nacional e o seu equivalente em quantidade de UPF-RS, observando-se as normas técnicas de avaliação.
III. Na hipótese de apuração da base de cálculo mediante avaliação judicial, a Fazenda Estadual será previamente intimada para indicação de assistente técnico, nos termos da lei processual civil.
IV. Na transmissão por doação, a alíquota do Imposto é de 2%.
Quais estão corretas?
Comentários
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O item I não pode estar certo. A alíquota não É 4%. Depende do quinhão, podendo ser 3%, 4%, 5% ou 6%.
Fabiano fiquei com a mesma dúvida! Por eliminação, a IV está incorreta pois não tem alíquota de 2% na doação.
Mas de qualquer forma, questão muito mal formulada e inclusive passível de anulação..
Cuidado, esta prova era de 2014, quando as alíquotas eram de 3% (doação) e 4% (herança). As tarifas vigentes, com a progressão, começaram apenas em 2015.
https://estado.rs.gov.br/aliquotas-do-imposto-sobre-heranca-e-doacoes-mudam-na-virada-do-ano
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