A redação originária do Art. 39 da Constituição Federal pre...
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Q633148
Direito Constitucional
A redação originária do Art. 39 da Constituição
Federal previa a obrigatoriedade de um regime
jurídico único para ingresso de pessoal na
administração pública direta, autárquica e
fundacional. A Emenda Constitucional 19/1998
aboliu, entretanto, a exigência de regime jurídico
único, conferindo nova redação ao Art. 39. Sobre
esse assunto, é INCORRETO dizer que: