Em um determinado período de apuração, a receita orçamentári...
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Limite = 0,03 x R$ 270 milhões
Limite = R$ 8,1 milhões
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: LRF / Galera do QC
Questão pede sobre o “ Estado da Federação” e "Poder Legislativo"
Art. 19 da LRF: Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
- Receita corrente líquida = R$ 270 milhões
- 3% = R$ 8,1 milhões. GABARITO
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TOME NOTA (!)
Q510951 ⟹ De acordo com os preceitos da Lei da Responsabilidade Fiscal, o Estado de Sergipe NÃO poderá deixar a despesa total com pessoal, em um determinado exercício, ultrapassar a seguinte percentagem de sua receita corrente líquida 50%. (ERRADO)
- R: UNIÃO= 5 letras= 50%
- Estado e Município= 60%
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Q91105 ⟹ Considerando-se que, em determinado município brasileiro, a despesa pública com pessoal corresponda a 55% da receita corrente líquida, é correto afirmar que essa despesa ultrapassa o limite previsto na LRF. (ERRADO)
- R: LC 101, Art. 19.
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Q1191015 ⟹ A despesa total com pessoal da União não deve ultrapassar a 50% da sua receita corrente líquida. (CERTO)
- R: LC 101, Art. 19.
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Q581401 ⟹ Caso um dado ente federado, ao final do segundo quadrimestre de 2015, tenha ultrapassado o limite de gasto com pessoal em R$ 600 milhões, isso significará que, até o final de dezembro de 2015, ele deverá reduzir em no mínimo R$ 300 milhões a despesa com pessoal, sob pena de ficar impedido de receber transferências voluntárias a partir de janeiro de 2016. (ERRADO)
- R: LRF, Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
- 600M x 1/3 = 200 milhões.
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RESUMO: U////////////E////////////M
EXEC.....40,9%///////49%//////////54%
LEG.........2,5%////////3%///////////6%
JUD..........6%///////////6%//////////X
MP...........0,6%/////////2%//////////X
TOTAL....50%//////////60%////////60%
Receita Corrente Líquida de um determinado Estado da Federação:
R$ 270 milhões x 3%(LEGISLATIVO) = R$ 8,1 milhões (não pode ultrapassar) GABARITO E
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